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Document C2004/321/03

Nova face nacional das moedas em euros destinadas à circulação

JO C 321 de 28.12.2004, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 321/3


NOVA FACE NACIONAL DAS MOEDAS EM EUROS DESTINADAS À CIRCULAÇÃO

(2004/C 321/03)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano

As moedas em euros destinadas à circulação têm o estatuto de curso legal em toda a zona do euro. A fim de informar os profissionais chamados a manipular as moedas, bem como o público em geral, a Comissão publica os desenhos de todas as novas moedas em euros (1). Em conformidade com as conclusões relevantes do Conselho de 8 de Dezembro de 2003 (2), os Estados-Membros e os países que concluíram um acordo monetário com a Comunidade, que preveja a emissão de moedas em euros destinadas à circulação, são autorizados a emitir certas quantidades de moedas comemorativas em euros destinadas à circulação, desde que só seja emitida uma moeda com um desenho novo por ano e seja utilizado o valor facial de 2 €. Estas moedas devem ter as mesmas características técnicas que as outras moedas em euros em circulação, muito embora a sua face nacional apresente um desenho comemorativo.

Estado emitente: Estado da Cidade do Vaticano

Objecto de comemoração: 75.o aniversário da fundação do Estado da Cidade do Vaticano

Descrição do desenho: A parte interior contém uma representação esquemática das muralhas que delimitam a Cidade do Vaticano com a Basílica de São Pedro em primeiro plano. As inscrições «75.o ANNO DELLO STATO» e «1929-2004» figuram à volta das margens esquerda e superior direita da parte interior. Na parte inferior esquerda apresentam-se, em letras pequenas, o nome do autor «VEROI» e as iniciais do gravador «L.D.S. INC.» As doze estrelas da União Europeia e a inscrição «CITTA' DEL VATICANO» estão colocadas à volta da coroa circular externa.

Volume de emissão: 100 000 moedas, no máximo

Período de emissão aproximado: a partir de 15 de Dezembro de 2004


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, pp. 1-30 para uma referência a todas as faces nacionais emitidas em 2002.

(2)  Ver conclusões do Conselho Assuntos Gerais, de 8 de Dezembro de 2003, sobre a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros. Ver igualmente a Recomendação da Comissão, de 29 de Setembro de 2003, relativa a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 264 de 15.10.2003, p. 38-39).


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