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Document C2004/251/16
Case C-346/04: Reference for a preliminary ruling by the Bundesfinanzhof by order of that court of 26 May 2004 in the case of Robert Hans Conijn against Finanzamt Hamburg-Mitte-Altstadt
Processo C-346/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 26 de Maio de 2004, no processo Robert Hans Conijn contra Finanzamt Hamburg-Mitte-Altstadt
Processo C-346/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 26 de Maio de 2004, no processo Robert Hans Conijn contra Finanzamt Hamburg-Mitte-Altstadt
JO C 251 de 9.10.2004, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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9.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 26 de Maio de 2004, no processo Robert Hans Conijn contra Finanzamt Hamburg-Mitte-Altstadt
(Processo C-346/04)
(2004/C 251/16)
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 26 de Maio de 2004, no processo Robert Hand Conijn contra Finanzamt-Mitte-Altstadt, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 12 de Agosto de 2004.
O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:
O artigo 52.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia opõe-se a que um nacional de outro Estado-Membro, sujeito a uma obrigação fiscal limitada na Alemanha, seja proibido de deduzir dos seus rendimentos globais, a título de despesas extraordinárias, as despesas de consultadoria fiscal, quando os contribuintes sujeitos a uma obrigação fiscal ilimitada não estão sujeitos a essa proibição?