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Document C2004/239/38
Judgment of the Court of First Instance of 30 June 2004 in Case T-186/02: BMI Bertollo Srl v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition procedure — Earlier DIESEL word marks — Application for Community figurative trade mark DIESELIT — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 30 de Junho de 2004, no processo T-186/02, BMI Bertollo Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marcas anteriores nominativas DIESEL — Pedido de marca comunitária figurativa DIESELIT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 30 de Junho de 2004, no processo T-186/02, BMI Bertollo Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marcas anteriores nominativas DIESEL — Pedido de marca comunitária figurativa DIESELIT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
JO C 239 de 25.9.2004, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/19 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 30 de Junho de 2004
no processo T-186/02, BMI Bertollo Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas anteriores nominativas DIESEL - Pedido de marca comunitária figurativa DIESELIT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2004/C 239/38)
Língua do processo: italiano
No processo T-186/02, BMI Bertollo Srl, com sede em Pianezze San Lorenzo (Itália), representada por F. Tedeschini, M. Pinnarò, P. Santer, V. Corbeddu e M. Bertuccelli, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: O. Montalto), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Diesel SpA, com sede em Molvena (Itália), representada por G. Bozzola e C. Bellomunno, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Março de 2002 (processo R 525/2001-3), referente a um processo de oposição entre a BMI Bertollo Srl e a Diesel SpA, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu, em 30 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |