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Document C2004/239/38

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 30 de Junho de 2004, no processo T-186/02, BMI Bertollo Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marcas anteriores nominativas DIESEL — Pedido de marca comunitária figurativa DIESELIT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

    JO C 239 de 25.9.2004, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/19


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 30 de Junho de 2004

    no processo T-186/02, BMI Bertollo Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas anteriores nominativas DIESEL - Pedido de marca comunitária figurativa DIESELIT - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

    (2004/C 239/38)

    Língua do processo: italiano

    No processo T-186/02, BMI Bertollo Srl, com sede em Pianezze San Lorenzo (Itália), representada por F. Tedeschini, M. Pinnarò, P. Santer, V. Corbeddu e M. Bertuccelli, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: O. Montalto), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Diesel SpA, com sede em Molvena (Itália), representada por G. Bozzola e C. Bellomunno, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Março de 2002 (processo R 525/2001-3), referente a um processo de oposição entre a BMI Bertollo Srl e a Diesel SpA, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu, em 30 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 191 de 10.8.2002.


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