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Document C2004/217/06

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 1 de Julho de 2004, nos processos apensos C-361/02 e C-362/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dioikitiko Efeteio Peiraios): Elliniko Dimosio contra Nikolaos Tsapalos e Konstantinos Diamantakis («Directiva 76/308/CEE — Assistência mútua em matéria de cobrança de direitos aduaneiros — Aplicação aos créditos constituídos antes da entrada em vigor da directiva»)

    JO C 217 de 28.8.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/4


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Terceira Secção)

    de 1 de Julho de 2004

    nos processos apensos C-361/02 e C-362/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dioikitiko Efeteio Peiraios): Elliniko Dimosio contra Nikolaos Tsapalos e Konstantinos Diamantakis (1)

    («Directiva 76/308/CEE - Assistência mútua em matéria de cobrança de direitos aduaneiros - Aplicação aos créditos constituídos antes da entrada em vigor da directiva»)

    (2004/C 217/06)

    Língua do processo: grego

    Nos processos apensos C-361/02 e C-362/02, que têm por objecto pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Dioikitiko Efeteio Peiraios (Grécia), destinados a obter, nos litígios pendentes neste órgão jurisdicional entre Elliniko Dimosio e Nikolaos Tsapalos (C-361/02), uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 1.o da Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros, e relativa ao imposto sobre o valor acrescentado e a determinados impostos especiais de consumo (JO L 73, p. 18; EE 02 F3 p. 46), na redacção dada pelo Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se fundamenta a União Europeia (JO 1994, C 241, p. 21), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, R. Schintgen (relator) e N. Colneric, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora principal, proferiu em 1 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    A Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1976, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros, e relativa ao imposto sobre o valor acrescentado e a determinados impostos especiais de consumo, na redacção dada pelo Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se fundamenta a União Europeia, deve ser interpretada no sentido de que se aplica aos créditos aduaneiros constituídos num Estado-Membro e que são objecto de um título emitido por esse Estado antes da entrada em vigor da referida directiva no outro Estado-Membro, onde a autoridade requerida tem a sua sede.


    (1)  JO C 305 de 7.12.2002.


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