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Document C2004/201/48
Case T-210/04: Action brought on 1 June 2004 by Andreas Mausolf against Europol
Processo T-210/04: Recurso interposto em 1 de Junho de 2004 por Andreas Mausolf contra a Europol
Processo T-210/04: Recurso interposto em 1 de Junho de 2004 por Andreas Mausolf contra a Europol
JO C 201 de 7.8.2004, p. 24–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/24 |
Recurso interposto em 1 de Junho de 2004 por Andreas Mausolf contra a Europol
(Processo T-210/04)
(2004/C 201/48)
Língua de processo: neerlandês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 1 de Junho de 2004, um recurso contra a Europol interposto por Andreas Mausolf, representado por M.F. Baltussen e P. de Casparis.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a decisão de indeferimento pela Europol, em 1 de Março de 2004, da reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão de 2 de Janeiro de 2003 e anular esta decisão de 2 de Janeiro de 2003; |
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Condenar a Europol a conceder ao recorrente um escalão suplementar a partir de 1 de Julho de 2002; |
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Condenar a Europol a pagar esta quantia ao recorrente no prazo de 48 horas seguinte à notificação do acórdão a proferir no presente processo, acrescida dos juros legais devidos por força do direito neerlandês; |
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Condenar a Europol a pagar ao recorrente uma indemnização que cubra as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamentos do recurso, o recorrente invoca a violação do artigo 29.o do Estatuto do Pessoal da Europol, o exercício abusivo do poder discricionário e a violação do princípio da confiança legítima.