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Document C2004/201/48

    Processo T-210/04: Recurso interposto em 1 de Junho de 2004 por Andreas Mausolf contra a Europol

    JO C 201 de 7.8.2004, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    7.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 201/24


    Recurso interposto em 1 de Junho de 2004 por Andreas Mausolf contra a Europol

    (Processo T-210/04)

    (2004/C 201/48)

    Língua de processo: neerlandês

    Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 1 de Junho de 2004, um recurso contra a Europol interposto por Andreas Mausolf, representado por M.F. Baltussen e P. de Casparis.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    Anular a decisão de indeferimento pela Europol, em 1 de Março de 2004, da reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão de 2 de Janeiro de 2003 e anular esta decisão de 2 de Janeiro de 2003;

    Condenar a Europol a conceder ao recorrente um escalão suplementar a partir de 1 de Julho de 2002;

    Condenar a Europol a pagar esta quantia ao recorrente no prazo de 48 horas seguinte à notificação do acórdão a proferir no presente processo, acrescida dos juros legais devidos por força do direito neerlandês;

    Condenar a Europol a pagar ao recorrente uma indemnização que cubra as despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Como fundamentos do recurso, o recorrente invoca a violação do artigo 29.o do Estatuto do Pessoal da Europol, o exercício abusivo do poder discricionário e a violação do princípio da confiança legítima.


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