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Document C2004/201/08

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 24 de Junho de 2004, no processo C-421/02: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Transposição incompleta»)

    JO C 201 de 7.8.2004, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    7.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 201/5


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Terceira Secção)

    de 24 de Junho de 2004

    no processo C-421/02: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Transposição incompleta»)

    (2004/C 201/08)

    Língua do processo: inglês

    Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»

    No processo C-421/02, Comissão das Comunidades Europeias (agente: X. Lewis) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: Ph. Ormond) que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento ao artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), na redacção dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (JO L 73, p. 5), em relação aos projectos listados no n.o 1, alíneas b) e c), do anexo II dessa directiva, ou, pelo menos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, R. Schintgen e N. Colneric (relatora), juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 24 de Junho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Ao não adoptar na Escócia e na Irlanda do Norte as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento ao artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, na redacção dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, em relação aos projectos listados no n.o 1, alínea c), do anexo II da directiva, e ao não notificar as disposições tomadas para o efeito em Inglaterra e no País de Gales, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

    2)

    O Reino Unido é condenado nas despesas.


    (1)   JO C 7, de 11.1.2002.


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