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Document C2004/201/08
Judgment of the Court (Third Chamber) of 24 June 2004 in Case C-421/02: Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 85/337/EEC — Incomplete transposition)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 24 de Junho de 2004, no processo C-421/02: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Transposição incompleta»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 24 de Junho de 2004, no processo C-421/02: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Transposição incompleta»)
JO C 201 de 7.8.2004, p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Terceira Secção)
de 24 de Junho de 2004
no processo C-421/02: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Transposição incompleta»)
(2004/C 201/08)
Língua do processo: inglês
Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência»No processo C-421/02, Comissão das Comunidades Europeias (agente: X. Lewis) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: Ph. Ormond) que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento ao artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), na redacção dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (JO L 73, p. 5), em relação aos projectos listados no n.o 1, alíneas b) e c), do anexo II dessa directiva, ou, pelo menos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, R. Schintgen e N. Colneric (relatora), juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 24 de Junho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar na Escócia e na Irlanda do Norte as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento ao artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, na redacção dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, em relação aos projectos listados no n.o 1, alínea c), do anexo II da directiva, e ao não notificar as disposições tomadas para o efeito em Inglaterra e no País de Gales, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2) |
O Reino Unido é condenado nas despesas. |