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Document C2004/179/04

Processo C-185/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa

JO C 179 de 10.7.2004, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa

(Processo C-185/04)

(2004/C 179/04)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 22 de Abril de 2004.

O Länsrätten i Stockholms län solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre as seguintes questões:

(i)

Uma exigência da legislação nacional de um progenitor ter residido e estado inscrito na segurança social do Estado Membro em questão durante pelo menos 240 dias antes do nascimento da criança, para ter direito a uma prestação parental equivalente à prestação por doença do progenitor, é compatível com os artigos 12.o, 17.o, n.o 2, 18.o e 39.o CE, 7.o, n.os 1 e 2 do Regulamento n.o 1612/68 (1) e com a directiva 96/34 (2), relativa ao Acordo quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES?

(ii)

Em caso de resposta afirmativa à questão (i): o direito comunitário exige, ao determinar se um trabalhador satisfaz o período de qualificação para efeitos de seguro, nos termos da lei nacional, que se proceda à totalização com um período durante o qual o trabalhador era abrangido pelo regime comum de seguro de doença, em conformidade com as normas do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257 de 19.10. 1968, p. 2; EE 05 F1 p. 77).

(2)  Directiva do Conselho de 3 de Junho de 1996 (JO L 145, de 19.06.1996, p. 4).


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