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Document C2004/169/02
Prior notification of a concentration (Case No. COMP/M.3469 – PLATINUM/DYSTAR) — Candidate case for simplified procedureText with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3469 — PLATINUM/DYSTAR) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3469 — PLATINUM/DYSTAR) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
JO C 169 de 29.6.2004, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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29.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 169/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3469 — PLATINUM/DYSTAR)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2004/C 169/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Junho de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Platinum Equity, LLC («Platinum», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Dystar Textilfarben GmbH & Co («Dystar», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3469 — PLATINUM/DYSTAR, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 217 de 29.7.2000, p. 32; o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.