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Document C2004/149/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.3482 — Electra/Englefield/GSL) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 149 de 4.6.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    4.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 149/4


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.3482 — Electra/Englefield/GSL)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2004/C 149/04)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 27 de Maio de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Electra European Fund («Electra», Reino Unido), propriedade do grupo Electra Partners Europe Holding Limited (Reino Unido) e Englefield Capital L.L.P. («Englefield», Reino Unido), propriedade da Englefield Funds (Reino Unido), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Global Solutions Limited («GSL», Reino Unido), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    Electra: sociedade de capital de empresas não cotadas na bolsa e gestão de fundos de investimento;

    Englefield: sociedade de participações em empresas não cotadas na bolsa e gestão de fundos de investimento;

    GSL: gestão de infra-estruturas e serviços de externalização.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3482 — Electra/Englefield/GSL, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 217 de 29.7.2000, p. 32. O Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.


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