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Document C2001/028/02
Judgment of the Court (First Chamber) of 7 November 2000 in Case C-168/98: Grand Duchy of Luxembourg v European Parliament (Action for annulment — Freedom of establishment — Mutual recognition of diplomas — Harmonisation — Obligation to state reasons — Directive 98/5/EC — Practice of the profession of lawyer on a permanent basis in a Member State other than that in which the qualification was acquired)
Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Novembro de 2000 no processo C-168/98: Grão-Ducado do Luxemburgo contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia ("Recurso de anulação — Liberdade de estabelecimento — Reconhecimento mútuo dos diplomas — Harmonização — Obrigação de fundamentação — Directiva 98/5/CE — Exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional")
Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Novembro de 2000 no processo C-168/98: Grão-Ducado do Luxemburgo contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia ("Recurso de anulação — Liberdade de estabelecimento — Reconhecimento mútuo dos diplomas — Harmonização — Obrigação de fundamentação — Directiva 98/5/CE — Exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional")
JO C 28 de 27.1.2001, p. 1–2
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