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Document C/2025/06214
Call for proposals 2026 – EAC/A15/2025 – European Solidarity Corps
Convite à apresentação de candidaturas 2026 — EAC/A15/2025 — Corpo Europeu de Solidariedade
Convite à apresentação de candidaturas 2026 — EAC/A15/2025 — Corpo Europeu de Solidariedade
PUB/2025/1263
JO C, C/2025/6214, 14.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6214/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/6214 |
14.11.2025 |
Convite à apresentação de candidaturas 2026 — EAC/A15/2025
Corpo Europeu de Solidariedade
(C/2025/6214)
1. Introdução e objetivos
O presente convite à apresentação de candidaturas tem por base o Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade (1), bem como o Programa de Trabalho Anual do Corpo Europeu de Solidariedade para 2026 [C(2025) 7014]. O programa do Corpo Europeu de Solidariedade abrange o período de 2021 a 2027. Os objetivos gerais e específicos do programa do Corpo Europeu de Solidariedade estão enumerados no artigo 3.o do regulamento.
2. Ações
O presente convite à apresentação de candidaturas abrange as seguintes ações do programa do Corpo Europeu de Solidariedade:
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Projetos de voluntariado |
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Equipas de voluntariado em áreas de elevada prioridade |
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Projetos de solidariedade |
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Selo de Qualidade para atividades de voluntariado no domínio da solidariedade |
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Selo de Qualidade para o voluntariado no domínio da ajuda humanitária |
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Voluntariado no âmbito do Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária |
3. Elegibilidade
Qualquer entidade pública ou privada, sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, local, regional, nacional ou internacional pode candidatar-se a financiamento ao abrigo do programa do Corpo Europeu de Solidariedade. Além disso, os grupos de jovens registados no Portal do Corpo Europeu de Solidariedade podem candidatar-se a financiamento para apoiar projetos de solidariedade.
Os seguintes países (2) podem participar plenamente em todas as ações do Corpo Europeu de Solidariedade:
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os 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo os países e territórios ultramarinos; |
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os países terceiros associados ao programa:
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Além disso, certas ações estão abertas a entidades legalmente estabelecidas em países terceiros não associados ao programa quando tal for do interesse da União na aceção do artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/888 que cria o programa Corpo Europeu de Solidariedade.
Consulte o Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2026 para obter mais informações sobre as modalidades de participação.
4. Orçamento e duração dos projetos
O orçamento total destinado ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimado em 129 595 000 EUR.
A dotação total destinada ao convite à apresentação de candidaturas, bem como a sua repartição, são indicadas no programa de trabalho anual de 2026 para a execução do programa do Corpo Europeu de Solidariedade, adotado em 23 de novembro de 2025, e podem ser alteradas. Os potenciais candidatos são convidados a consultar regularmente os programas de trabalho anuais do Corpo Europeu de Solidariedade e respetivas alterações, publicados em:
https://europa.eu/youth/solidarity/organisations/reference-documents-resources_pt
O montante das subvenções concedidas e a duração dos projetos são indicados no Guia do Corpo Europeu de Solidariedade, publicado em:
https://europa.eu/youth/solidarity/organisations/reference-documents-resources_pt
5. Prazos para apresentação das candidaturas
Os prazos para apresentação de candidaturas especificados abaixo terminam às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.
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Projetos de voluntariado |
18 de fevereiro de 2026 |
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(ronda facultativa) 1 de outubro de 2026 |
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Projetos de solidariedade |
18 de fevereiro de 2026 |
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(ronda facultativa) 7 de maio de 2026 |
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1 de outubro de 2026 |
Os prazos para apresentação de candidaturas especificados a seguir terminam às 17h00, hora de Bruxelas.
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Equipas de voluntariado em áreas de elevada prioridade |
3 de março de 2026 |
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Voluntariado no âmbito do Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária |
23 de abril de 2026 |
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Selo de Qualidade para o voluntariado no domínio da ajuda humanitária |
22 de setembro de 2026 (4) |
As candidaturas a Selos de Qualidade para o Voluntariado em Atividades de Solidariedade podem ser apresentadas em qualquer altura.
Consulte o Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2026 para obter mais informações sobre a apresentação de candidaturas.
6. Informações detalhadas
Poderá encontrar informações mais detalhadas sobre as condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas, incluindo as prioridades, no Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2026, no seguinte endereço:
https://europa.eu/youth/solidarity/organisations/calls-for-proposals_pt
O Guia do Corpo Europeu de Solidariedade de 2026 constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe integralmente.
(1) Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.o 375/2014 (JO L 202 de 8.6.2021, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/888/oj).
(2) Entidades legalmente estabelecidas e pessoas que residam legalmente nesses países.
(3) Sob reserva da assinatura dos acordos de associação bilaterais.
(4) Aplicável aos projetos do convite de 2027. Para os projetos do convite de 2026, a candidatura deve ter sido apresentada até 23 de setembro de 2025.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6214/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)