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Document 92003E000593

    PERGUNTA ESCRITA E-0593/03 apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão. Sexto Programa-Quadro.

    JO C 242E de 9.10.2003, p. 155–155 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92003E0593

    PERGUNTA ESCRITA E-0593/03 apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão. Sexto Programa-Quadro.

    Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0155 - 0155


    PERGUNTA ESCRITA E-0593/03

    apresentada por Armando Cossutta (GUE/NGL) à Comissão

    (28 de Fevereiro de 2003)

    Objecto: Sexto Programa-Quadro

    Em 17 de Dezembro de 2002(1) foi publicado o convite para a apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do Sexto Programa-Quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração. O prazo final para a área temática prioritária de investigação conhecida como Desenvolvimento sustentável, alterações a nível mundial e ecossistema, (i) Sistemas de energia sustentáveis; (ii) Actividades de investigação com efeitos a longo e a médio prazo foi fixado em 18 de Março de 2003. Hoje, não obstante, os mais de dois anos de preparação e 30 dias antes do fim do prazo, continua a não estar disponível o modelo da versão final do contrato.

    1. Os novos instrumentos introduzidos no Sexto Programa-Quadro como projectos integrados e redes de excelência implicam um enorme compromisso financeiro quer para a Comissão quer para o coordenador da proposta e os participantes. Como poderão eles preparar as propostas e assumir os compromissos exigidos sem uma versão final do contrato?

    2. Considera a Comissão conveniente adiar o prazo final por forma a permitir que potenciais participantes possam preparar as suas propostas com base num quadro contratual claro e firme?

    3. Conseguiu a Comissão determinar a quem cabe a responsabilidade pelo atraso inaceitável na colocação à disposição do modelo de contrato?

    (1) JO C 315 de 17.12.2002, p. 1.

    Resposta dada pelo Comissário Busquin em nome da Comissão

    (31 de Março de 2003)

    A Comissão lamenta o atraso na disponibilização do contrato-modelo que será usado para o 6o Programa-Quadro (6PQ). Foi necessário bastante trabalho para garantir que o texto satisfaz plenamente os objectivos do Espaço Europeu da Investigação e os interesses dos participantes, tendo simultaneamente em conta a protecção do interesse financeiro da Comunidade. Contudo, desde meados de 2002, é possível consultar, no sítio Web da Comissão dedicado ao 6PQ(1), vários documentos sobre, em especial, a natureza, tipo, dimensão, conteúdo e impacto dos novos instrumentos. Estes documentos descrevem de forma pormenorizada a maioria dos elementos necessários para preparar uma proposta clara e excelente do ponto de vista científico nos limites do quadro jurídico estabelecido pelo programa-quadro e pelos programas específicos. Além disso, quando da publicação dos convites à apresentação de propostas, os programas de trabalho dos programas específicos, que definem claramente os objectivos de investigação para as prioridades específicas e os instrumentos que irão utilizar para aplicar as suas prioridades, foram postos à disposição dos interessados. Por sua vez, as Regras de Participação que estabelecem os princípios básicos dos contratos de investigação foram publicadas no Jornal Oficial de 30 de Dezembro de 2002. Por último, foi posto um sítio Web à disposição do público para, na medida do possível, dar informações actualizadas sobre os progressos realizados no desenvolvimento do contrato-modelo(2) e manteve-se uma comunicação constante com os representantes dos Estados-Membros e dos Estados Associados sobre o desenvolvimento do texto final do contrato-modelo.

    Alguns proponentes poderão, com razão, sentir-se pouco à vontade por não conhecerem todos os pormenores do projecto de contrato-modelo para projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) antes da apresentação da sua proposta, mas não é necessário dispor dos pormenores do contrato para fazer uma estimativa dos custos previstos da proposta a apresentar. Os aspectos relacionados com o reembolso dos custos são abordados, fundamentalmente, após a avaliação favorável da proposta e são debatidos em detalhe durante a fase de negociação. Por conseguinte, não está previsto qualquer adiamento da data-limite para a apresentação de propostas na sequência deste atraso.

    (1) http://europa.eu.int/comm/research/fp6.

    (2) http://europa.eu.int/comm/research/fp6/working-groups/model-contract/index_en.html.

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