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Document 92001E000098

    PERGUNTA ESCRITA E-0098/01 apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) à Comissão. BSE: incineradoras.

    JO C 187E de 3.7.2001, p. 182–183 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92001E0098

    PERGUNTA ESCRITA E-0098/01 apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) à Comissão. BSE: incineradoras.

    Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0182 - 0183


    PERGUNTA ESCRITA E-0098/01

    apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) à Comissão

    (29 de Janeiro de 2001)

    Objecto: BSE: incineradoras

    Na sequência das medidas adoptadas pela União Europeia relativas à emergência de novos casos de BSE em diferentes países europeus (em alguns deles pela primeira vez), as autoridades vêem-se na necessidade de fazer face a este grave problema através de medidas radicais, com o objectivo de preservar a saúde dos consumidores e travar a propagação da epidemia.

    Entre as medidas adoptadas, a que parece estar a provocar maiores dificuldades é a relativa ao transporte e à posterior destruição dos materiais específicos de risco, sobretudo nos Estados-membros onde apareceram os primeiros casos.

    Face ao grande número de carcaças a eliminar, de acordo com as últimas decisões do Conselho de Ministros, as incineradoras entraram em colapso. De igual modo, o transporte dos animais para os centros de eliminação não parece ser fácil.

    Tendo em conta as legítimas preocupações que esta questão suscita entre os consumidores e os criadores de gado, que frequentemente se vêem obrigados a assumir, para além da perda do seu gado, os custos derivados do transporte e da posterior eliminação, poderia a Comissão precisar a natureza dos mecanismos que vai utilizar para facilitar a aplicação da legislação comunitária relativa à obrigatoriedade de incinerar e transportar de forma correcta os materiais específicos de risco destinados a serem eliminados?

    Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

    (13 de Março de 2001)

    Nos termos do disposto na Decisão 2000/418/CE da Comissão, de 29 de Junho de 2000, que regula a utilização de matérias de risco no que respeita às encefalopatias espongiformes transmissíveis e altera a Decisão 94/474/CE(1), as matérias de risco especificadas (MRE) devem ser inteiramente destruídas por:

    - incineração com ou sem pré-tratamento,

    - co-incineração com pré-tratamento,

    - enterramento num aterro aprovado após pré-tratamento a, pelo menos, 133°C durante 20 minutos a uma pressão de 3 bar.

    O ponto 4 do Anexo I à Decisão determina que os Estados-membros podem autorizar o enterramento de MRE nas circunstâncias estabelecidas no no 2 do artigo 3o da Directiva 90/667/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, que estabelece as normas sanitárias para a eliminação e a transformação de resíduos animais, para a sua colocação no mercado e para a prevenção da presença de agentes patogénicos nos alimentos para animais de origem animal ou à base de peixe e que altera a Directiva 90/425/CEE(2), e por aplicação de um método que exclua qualquer risco de transmissão de uma encefalopatia espongiforme transmissível (EET) e que esteja autorizado e seja supervisionado pela autoridade competente.

    Os peritos da Comissão levam a cabo controlos periódicos no local em todos os Estados-membros, a fim de verificar a aplicação correcta da legislação comunitária em matéria de BSE e aspectos com ela relacionados, incluindo a legislação sobre MRE acima mencionada.

    Nos casos em que, após os factos terem sido estabelecidos, a Comissão concluir que um Estado-membro não está a cumprir as suas obrigações, a Comissão está preparada para tomar todas as medidas que, no âmbito das suas competências, forem necessárias para assegurar o respeito da legislação comunitária. Nos casos apropriados, estas medidas poderão incluir a interposição de acções por incumprimento no âmbito do artigo 266o (ex-artigo 169o) do Tratado CE.

    (1) JO L 158 de 30.6.2000. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/2/CE da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000 (JO L 1 de 4.1.2001).

    (2) JO L 363 de 27.12.1990.

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