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Document 91999E001680

    PERGUNTA ESCRITA E-1680/99 apresentada por Karl von Wogau (PPE-DE) à Comissão. Distorções na concorrência mediante subvenções da União Europeia.

    JO C 170E de 20.6.2000, p. 73–74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E1680

    PERGUNTA ESCRITA E-1680/99 apresentada por Karl von Wogau (PPE-DE) à Comissão. Distorções na concorrência mediante subvenções da União Europeia.

    Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0073 - 0074


    PERGUNTA ESCRITA E-1680/99

    apresentada por Karl von Wogau (PPE-DE) à Comissão

    (22 de Setembro de 1999)

    Objecto: Distorções na concorrência mediante subvenções da União Europeia

    Partilha a Comissão da opinião de que na Alemanha existe uma capacidade excedentária no sector da recolha e na selecção de produtos têxteis usados?

    Terá a Comissão conhecimento do facto de a sociedade SOEX Têxtil Vermarktungegesellschafte mbH, Bad Oldesloe, ter recebido uma subvenção para a criação de uma empresa na Sáxónia-Anhalt, não obstante esta empresa ser líder europeu do mercado neste sector?

    Na República Federal da Alemanha existe uma capacidade excedentária no sector de recolha e selecção de produtos têxteis usados. As subvenções concedidas ao líder do mercado neste sector propiciam uma concorrência eliminatória. Além disso, dá azo a que o líder de mercado possa obter uma posição dominante no mesmo.

    Resposta dada por Mário Monti em nome da Comissão

    (26 de Outubro de 1999)

    No final de 1998, a Comissão foi alertada para a possibilidade de um auxílio estatal ilegal no âmbito da construção de uma fábrica para reciclagem de têxteis que teria sido levada a cabo pelo grupo SOEX no parque industrial de Bitterfeld, na Saxónia-Anhalt. Desta forma, a Comissão escreveu às autoridades alemãs, solicitando informações acerca da possibilidade de a empresa ter obtido auxílio estatal a favor dos respectivos investimentos e, em caso afirmativo, qual teria sido o montante e com que fundamento jurídico.

    As autoridades alemãs responderam por carta de 16 de Novembro de 1998, confirmando que a empresa teria efectuado um investimento no valor de 76 037 milhões de marcos, criando postos de trabalho para 417 pessoas, e havia obtido um auxílio estatal. Através de uma decisão do Land da Saxónia-Anhalt de 7 de Novembro de 1996, a empresa teria obtido um auxílio ao investimento que consistia em fundos nacionais e comunitários num total de 23 419 milhões de marcos. A percentagem de auxílio relativa ao investimento global foi, assim, de 32,48 %.

    As autoridades alemãs salientaram que o auxílio ao investimento foi concedido em plena conformidade com as disposições contidas no 25o Programa-quadro da Gemeinschaftsaufgabe regionale Wirtschaftsstruktur, que constitui o regime de auxílios regionais para a Alemanha, notificado e aprovado pela Comissão. Deste modo, não era necessário efectuar uma notificação individual. O regime autorizava, inclusive, o auxílio a novos investimentos até 35 % da totalidade dos custos de investimento. Para além do mais, em 11 de Abril de 1997, a Comissão aprovou o projecto para co-financiamento no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no quadro do programa operacional do Land da Saxónia-Anhalt, 1994-1999.

    A Comissão examinou as informações fornecidas pelas autoridades alemãs e concluiu que, com base nas informações disponíveis, não se verificava qualquer infracção às normas comunitárias relativas aos auxílios estatais. O auxílio foi concedido com base num regime de auxílios aprovado e relativo a novos investimentos numa região desfavorecida. Os limites de auxílio autorizados no âmbito do regime haviam sido respeitados.

    Neste contexto, é necessário salientar que, no passado, a Comissão não examinava, em geral, os auxílios estatais para novos projectos de investimento em regiões desfavorecidas. Consequentemente, não lhe era possível avaliar o impacto do novo investimento nas capacidades do sector industrial correspondente. Só existia uma excepção para os sectores denominados sensíveis, tais como a construção naval, indústria automóvel e fibras sintéticas, relativamente às quais existem regras específicas de controlo dos auxílios estatais. Contudo, registou-se uma mudança com o novo enquadramento regional multissectorial para grandes projectos de investimento, que entrou em vigor a 1 de Setembro de 1998. De acordo com as regras do referido enquadramento, os auxílios estatais a favor dos grandes projectos de investimento têm de ser notificados individualmente, no caso de serem ultrapassados os limites estabelecidos relativamente aos montantes de investimento ou aos pagamentos de auxílios estatais. No quadro de avaliação individual, a Comissão encontra-se neste momento em melhores condições para investigar o impacto de um investimento nas capacidades existentes no mercado do produto relevante e para ter em conta este impacto ao determinar o limite máximo de intensidade dos auxílios.

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