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Document 91999E001590

    PERGUNTA ESCRITA E-1590/99 apresentada por Hanja Maij-Weggen (PPE-DE) à Comissão. Desaparecimento de dinheiro (cerca de 40 milhões de) no âmbito do programa de ajuda financeira ECIP (fundo da UE para empresas de países em desenvolvimento).

    JO C 170E de 20.6.2000, p. 42–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E1590

    PERGUNTA ESCRITA E-1590/99 apresentada por Hanja Maij-Weggen (PPE-DE) à Comissão. Desaparecimento de dinheiro (cerca de 40 milhões de) no âmbito do programa de ajuda financeira ECIP (fundo da UE para empresas de países em desenvolvimento).

    Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0042 - 0043


    PERGUNTA ESCRITA E-1590/99

    apresentada por Hanja Maij-Weggen (PPE-DE) à Comissão

    (1 de Setembro de 1999)

    Objecto: Desaparecimento de dinheiro (cerca de 40 milhões de) no âmbito do programa de ajuda financeira ECIP (fundo da UE para empresas de países em desenvolvimento)

    Confirma a Comissão o desaparecimento de cerca de 40 milhões de do programa de ajuda financeira ECIP?

    Quando ocorreu esse desaparecimento e quando se apercebeu a Comissão do facto?

    Que Comissários e serviços da Comissão são directamente responsáveis pelo ECIP e pelo seu controlo financeiro?

    Que medidas tomou a Comissão para recuperar o dinheiro, que resultados obteve e como tenciona evitar que situações destas se repitam no futuro?

    Resposta comum às perguntas escritas E-1590/99 e E-1594/99 dada pelo Comissário Christopher Patten em nome da Comissão

    (26 de Outubro de 1999)

    As notícias surgidas na imprensa de que desapareceram 42 milhões de dos fundos do EC Investiment Partners (ECIP) são incorrectas. Estas notícias basearam-se numa interpretação errada feita pela imprensa de uma comunicação pública da Comissão dirigida à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento segundo as quais as instituições financeiras membros da rede ECIP estavam a reembolsar 42 milhões de relacionados com 1 348 acções realizadas a título do ECIP. Tal reembolso é um aspecto de rotina das operações do instrumento ECIP. Os fundos são detidos em instituições financeiras acreditadas junto da rede ECIP, sendo cada uma delas regida por um contrato-quadro específico com a Comissão. Em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) 0213/96 do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996 relativo à execução do instrumento financeiro European Communities Investment Partners destinado a países da América Latina, da Ásia, do Mediterrâneo e à África do Sul(1), estes fundos foram auditados. Caso uma análise destas auditorias revele qualquer suspeita de irregularidades ou de uma eventual fraude, o OLAF será imediatamente informado. Em 1999, a Comissão redobrou os seus esforços no sentido de encerrar esses processos e de recuperar os 42 milhões de identificados por uma auditoria independente.

    A Direcção-Geral Relações Externas é responsável pelo Programa ECIP. A execução financeira é assegurada pelo Serviço Comum para Relações Externas.

    A Comissão apresenta anualmente ao Conselho e ao Parlamento um relatório de execução pormenorizado que inclui quadros estatísticos sobre a execução do Programa ECIP. A Comissão enviará directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento um exemplar do relatório de 1997 e da análise global de 1998.

    Além disso, em conformidade com o Regulamento ECIP, na sequência de um concurso público internacional, a Comissão celebrou um contrato com a sociedade Deloitte S.A. tendo em vista a realização de uma avaliação independente que deverá estar concluída antes do final de 1999 e será comunicada ao Conselho e ao Parlamento logo que possível.

    As medidas introduzidas tendo em vista um maior reforço da gestão do Programa ECIP após 1995 foram discutidas e acordadas com o Conselho e com o Parlamento durante 1994-1995 e estão contempladas no actual Regulamento ECIP. Tais medidas foram integralmente aplicadas pela Comissão e compreendem estudos de avaliação independentes (1990 Touche Ross, 1994 SEMA Group, 1999 Deloitte (em curso)), auditorias financeiras independentes (1996 Coopers & Lybrand, 1997 Price Waterhouse Coopers), unidades de assistência técnica (a partir de 1997), e medidas específicas antifraude, bem como cláusulas de penalidade em todos os contratos.

    (1) JO L 28 de 6.2.1999.

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