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Document 91999E001582
WRITTEN QUESTION E-1582/99 by Glyn Ford (PSE) to the Commission. Greening the processing of fish.
PERGUNTA ESCRITA E-1582/99 apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão. Transformação de peixe compatível com os requisitos ambientais.
PERGUNTA ESCRITA E-1582/99 apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão. Transformação de peixe compatível com os requisitos ambientais.
JO C 170E de 20.6.2000, p. 40–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-1582/99 apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão. Transformação de peixe compatível com os requisitos ambientais.
Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0040 - 0040
PERGUNTA ESCRITA E-1582/99 apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão (1 de Setembro de 1999) Objecto: Transformação de peixe compatível com os requisitos ambientais Pensa a Comissão atribuir incentivos financeiros às empresas transformadoras de peixe, por forma a promover a instalação de unidades que utilizem desperdícios de peixe, ao invés de encorajar a pesca industrial? Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (7 de Outubro de 1999) Contrariamente ao que parece deixar subentender a pergunta do Senhor Deputado, a Comissão não incentiva a pesca industrial (no sentido de pesca destinada a fins diferentes do consumo humano). No respeitante aos incentivos financeiros à indústria da transformação, a base jurídica em vigor, o Regulamento (CE) no 2468/98 do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, que define os critérios e as condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos(1), estipula explicitamente (anexo II, ponto 2.4) que não são elegíveis os investimentos relativos aos produtos da pesca e da aquicultura destinados a ser utilizados e transformados para fins diferentes do consumo humano, excepto se se tratar de investimentos destinados exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização de resíduos de produtos da pesca e da aquicultura. A Comissão propôs a recondução desta cláusula na próxima base jurídica (período de programação dos fundos estruturais 2000-2006). (1) JO L 312 de 20.11.1998.