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Document 91998E001323

    PERGUNTA ESCRITA n. 1323/98 do Deputado Jean-Antoine GIANSILY à Comissão. Política da União Europeia em matéria de turismo

    JO C 386 de 11.12.1998, p. 112 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E1323

    PERGUNTA ESCRITA n. 1323/98 do Deputado Jean-Antoine GIANSILY à Comissão. Política da União Europeia em matéria de turismo

    Jornal Oficial nº C 386 de 11/12/1998 p. 0112


    PERGUNTA ESCRITA E-1323/98

    apresentada por Jean-Antoine Giansily (UPE) à Comissão

    (29 de Abril de 1998)

    Objecto: Política da União Europeia em matéria de turismo

    Dentro de alguns anos, o turismo representará o sector económico mais activo da União Europeia. Este dinâmico sector não só aproxima os cidadãos do mundo inteiro como é também um forte criador de emprego para as PME, constituindo uma actividade duradoura, de longo prazo.

    Assim sendo, não considera a Comissão que é essencial e urgente o estabelecimento de uma verdadeira política comunitária de turismo e poderá a Comissão indicar que iniciativa se lhe afigura desejável neste contexto, se considerarmos que parece não haver, por agora, qualquer base jurídica nesta matéria?

    No âmbito do estabelecimento de uma política europeia forte em matéria de turismo, não considera a Comissão ser indispensável a criação de um Gabinete Europeu do Turismo, que deveria, naturalmente, estar sediado num país "chefe de fila" em matéria de turismo?

    Resposta dada por Christos Papoutsis em nome da Comissão

    (12 de Junho de 1998)

    A Comissão está ciente da importância económica, social e cultural do turismo, nomeadamente graças ao contributo desta actividade para o emprego na Europa.

    A Comissão partilha o ponto de vista expresso pelo Senhor Deputado quanto à urgência de pôr em prática uma verdadeira política comunitária em prol do turismo, desde que fundamentada no princípio de subsidiariedade e inscrita no respeito das competências dos Estados-membros nesta matéria. A fim de poder dispor duma base jurídica adequada para garantir a continuidade e eficácia da acção comunitária neste domínio, a Comissão continuará a envidar todos os seus esforços no sentido de obter uma decisão do Conselho sobre um programa plurianual em prol do turismo europeu, nos termos expressos desde 1996 na proposta de decisão do Conselho relativa a um primeiro programa plurianual a favor do turismo europeu Philoxenia (1997-2000)(1) e na proposta alterada de decisão do Conselho relativa a um primeiro programa plurianual a favor do turismo europeu - Philoxenia (1997-2000)(2).

    Além disso, tendo em conta nomeadamente as suas competências, a Comissão não considera que se justique a criação de um serviço europeu de turismo.

    (1) JO C 222 de 31.7.1996.

    (2) JO C 13 de 14.1.1997.

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