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Document 91997E003879

    PERGUNTA ESCRITA n. 3879/97 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Livro Verde sobre as relações entre a U.E. e os países ACP

    JO C 196 de 22.6.1998, p. 26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91997E3879

    PERGUNTA ESCRITA n. 3879/97 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Livro Verde sobre as relações entre a U.E. e os países ACP

    Jornal Oficial nº C 196 de 22/06/1998 p. 0026


    PERGUNTA ESCRITA E-3879/97 apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão (5 de Dezembro de 1997)

    Objecto: Livro Verde sobre as relações entre a U.E. e os países ACP

    Tendo em conta o Livro Verde sobre as Relações entre a União Europeia e os Países ACP no Limiar do Século XXI - Desafios e opções para uma nova parceria (COM(96)0570 final), verifica-se a necessidade de estabelecer uma relação política mais forte entre a UE e os países ACP a fim de imprimir um novo sentido à parceria e, simultaneamente, de adaptar o âmbito da cooperação por forma a favorecer a abertura dos referidos países ao comércio internacional. É necessário criar novas formas de cooperação e prever uma participação mais activa dos operadores não governamentais. Por outro lado, o âmbito geográfico do futuro acordo de parceria poderia ser modificado com base na necessidade de uma abordagem mais coerente e de uma maior coordenação no que se refere aos países ACP.

    Poderá a Comissão renovar a Convenção, tendo em maior consideração a heterogeneidade geográfica e as diferenças em termos de desenvolvimento?

    Resposta comum às perguntas escritas E-3879/97, E-3880/97, E-3881/97 e E-3882/97 dada pelo Comissário João de Deus Pinheiro em nome da Comissão (28 de Janeiro de 1998)

    A resposta concreta à pergunta do Senhor Deputado é afirmativa. A Comissão procederá a uma abordagem diferenciada: as modalidades e prioridades da cooperação serão adaptadas em função do nível de desenvolvimento do parceiro, das suas necessidades e da sua estratégia de desenvolvimento a longo prazo. Neste contexto, será concedida uma especial atenção aos países menos avançados, encravados e insulares.

    Partindo da constatação da necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o futuro da relação entre a Comunidade e os países da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), e de que a próxima expiração da Convenção de Lomé fornecia uma ocasião adequada, a Comissão publicou, no ano passado, um «Livro Verde sobre as Relações entre a União Europeia e os Países ACP no Limiar do Século XXI - Desafios e Opções para uma Nova Parceria» ((COM(96) 570. )). Com base nesse documento, que determinava as principais questões e opções para o futuro, a Comissão lançou um vasto debate público que levou à realização de um elevado número de contributos e manifestações - seminários e reuniões consultivas organizadas por iniciativa da Comissão, iniciativas espontâneas levadas a cabo por organizações não governamentais (ONG), por associações, por representantes do sector privado e por organizações sindicais, além de debates no âmbito do Parlamento e do Comité Económico e Social.

    Na sequência dessa consulta, e tendo em conta sugestões e opiniões formuladas ao longo do debate, a Comissão apresentou um documento de orientação política ((COM(97) 537. )), destinado a servir de base à preparação das directivas de negociação.

    No que diz respeito à cobertura geográfica de um futuro acordo, a Comissão propõe que se mantenha a cobertura geográfica global da convenção, embora introduzindo-lhe um princípio de diferenciação. Com efeito, a Comissão considera, por um lado, que a vontade de solidariedade manifestada pelos parceiros do grupo ACP aquando do debate, e que foi confirmada na cimeira dos Chefes de Estado ACP de Libreville, deve ser respeitada, e que, por outro lado, parece ser de desejar a introdução do princípio de diferenciação fundamentado nas especificidades regionais e em perspectivas de integração regional dos parceiros, bem como no nível de desenvolvimento de cada parceiro.

    Em matéria de relações económicas e comerciais, a abordagem que a Comissão propõe visa três objectivos: ajudar os países ACP a integrarem-se progressivamente na economia mundial, a nível dos intercâmbios comerciais e dos fluxos de investimentos privados; reforçar a presença europeia nas economias ACP; convidar os países ACP a cooperarem com a Comunidade nas negociações económicas e comerciais internacionais.

    Neste âmbito, parecem ser determinantes dois tipos de considerações: por um lado, ter em conta a vontade política de integração regional dos Estados ACP; por outro, adaptar a abordagem à situação dos países menos avançados (PMA), relativamente aos quais o regime das preferências unilaterais deve ser mantido, se não mesmo melhorado, no quadro do acompanhamento do plano de acção adoptado aquando da reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Singapura.

    Para atingir tais objectivos, poderão ser considerados acordos a nível regional que assumiriam a forma quer de acordo de parceria económica, visando instaurar progressivamente zonas de livre intercâmbio, em conformidade com a Organização Mundial do Comércio e com a política agrícola comum, quer, temporariamente, a forma de acordos de cooperação económica que consolidassem o acesso dos países ACP ao mercado europeu e introduzissem um elemento de reciprocidade para as exportações europeias nos mercados ACP. Tais acordos comportariam disposições que permitiriam desenvolver a cooperação nos domínios associados ao comércio.

    Relativamente à prática da cooperação financeira e técnica, as palavras-chave do Livro Verde eram a procura da eficácia, a simplificação e a diferenciação. Esses princípios foram aprovados pela Comissão no seu documento de orientação, que propõe que se revejam, fundamentalmente, as modalidades práticas de execução da cooperação financeira e técnica, tendo em vista assegurar ao sistema uma maior eficácia e uma maior flexibilidade perante necessidades que evoluem rapidamente. A futura convenção deverá ser também mais acessível para os agentes descentralizados. A Comissão propõe, nomeadamente, que se reduza o número de instrumentos e que se confira, novamente, à programação - e, portanto, ao diálogo sobre as políticas - um papel central.

    O debate sobre os objectivos e prioridades da política de cooperação comunitária levou a Comissão a propor a concentração da cooperação no objectivo de luta contra a pobreza, no âmbito de uma abordagem integrada que associe, simultaneamente, os factores de crescimento económico, a dimensão social e ambiental, e os aspectos institucionais do desenvolvimento. Além disso, deverá ser assegurada uma estreita ligação entre uma dimensão política reforçada e a cooperação; nesse contexto, a prevenção dos conflitos violentos e a necessidade de abordar as respectivas causas profundas poderão igualmente influenciar as prioridades de acção. Tais acções, cuja lista não pode, a priori, ser exaustiva, inscrever-se-ão em torno de três eixos prioritários: apoio aos factores de crescimento, de competitividade e de emprego; dimensão social e cultural; integração regional. Além disso, foram definidos três princípios transversais: o desenvolvimento das capacidades, nomeadamente das instituições; a tomada em conta sistemática das questões da discriminação e da redução das disparidades entre homens e mulheres; os princípios de preservação dos recursos naturais e do ambiente.

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