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Document 91997E003614

    PERGUNTA ESCRITA n. 3614/97 do Deputado Elisabeth SCHROEDTER à Comissão. Avaliação do impacte ambiental no contexto das intervenções a título dos Fundos Estruturais no Land de Brandenburgo

    JO C 158 de 25.5.1998, p. 163 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91997E3614

    PERGUNTA ESCRITA n. 3614/97 do Deputado Elisabeth SCHROEDTER à Comissão. Avaliação do impacte ambiental no contexto das intervenções a título dos Fundos Estruturais no Land de Brandenburgo

    Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0163


    PERGUNTA ESCRITA P-3614/97 apresentada por Elisabeth Schroedter (V) à Comissão (6 de Novembro de 1997)

    Objecto: Avaliação do impacte ambiental no contexto das intervenções a título dos Fundos Estruturais no Land de Brandenburgo

    1. Terá a Comissão conhecimento de que, no Land de Brandenburgo, os requisitos referentes à avaliação do impacte ambiental, enunciados no artigo 8o (Objectivo no 1), no 4, terceiro travessão, do Regulamento no 2081/93 ((JO L 193 de 31.7.1993, p. 5. )) relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, são interpretados de tal modo que é suficiente, aquando da atribuição das dotações a título do FEDER, a sua verificação por parte do Banco de Investimento do Land, o qual tem a seu cargo a notificação da concessão das respectivas verbas?

    2. Em caso afirmativo, considera a Comissão serem devidamente observadas, no Land de Brandenburgo, as disposições do Regulamento supramencionado no respeitante à participação das autoridades ambientais no processo em questão?

    3. Considera a Comissão que o Banco de Investimento do Land de Brandenburgo reúne as qualificações necessárias para poder avaliar, com competência e objectividade, o impacte ambiental de projectos?

    Resposta da Comissária Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (11 de Dezembro de 1997)

    De acordo com as informações fornecidas à Comissão pelo ministério da economia do Land de Brandeburgo, o qual assume a responsabilidade pela gestão dos financiamentos realizados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Banco de Investimento do Land (Landes-investitionsbank - ILB) não é responsável pela avaliação do impacto ambiental das acções co-financiadas pelo FEDER.

    Com efeito, esta função é assumida pelas autoridades do Land responsáveis pelo ambiente. No que diz respeito aos grandes projectos (cujas despesas totais elegíveis são superiores a 15 ou a 25 milhões de ecus, conforme o caso), a concessão de apoio por parte do FEDER pressupõe o acordo escrito do departamento regional do ambiente (Landesumweltamt). Quanto aos pequenos projectos, o ILB só pode aprovar pagamentos com base numa autorização escrita prévia por parte das autoridades responsáveis pelo ambiente (Landesumweltamt e Bauamt).

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