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Document 62025TB0051
Case T-51/25: Order of the General Court of 4 August 2025 – HM v Commission (Civil service – Officials – Remuneration – Expatriation allowance – Article 4(1)(b) of Annex VII to the Staff Regulations – Refusal to grant the expatriation allowance – Habitual residence – Ten-year reference period – Action in part manifestly inadmissible and in part manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-51/25: Despacho do Tribunal Geral de 4 de agosto de 2025 – HM/Comissão (Função pública – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Recusa de atribuir o subsídio de expatriação – Residência habitual – Período decenal de referência – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
Processo T-51/25: Despacho do Tribunal Geral de 4 de agosto de 2025 – HM/Comissão (Função pública – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Recusa de atribuir o subsídio de expatriação – Residência habitual – Período decenal de referência – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
JO C, C/2025/5343, 13.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5343/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/5343 |
13.10.2025 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de agosto de 2025 – HM/Comissão
(Processo T-51/25) (1)
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.°, n.° 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Recusa de atribuir o subsídio de expatriação - Residência habitual - Período decenal de referência - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
(C/2025/5343)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HM (representante: M. Aboudi advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e O. Dani, agentes)
Objeto
Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia, de 14 de março de 2024, que lhe recusa a concessão do subsídio de expatriação, conforme alterada pela Decisão do PMO da Comissão de 25 de março de 2024.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
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2) |
HM é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5343/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)