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Document 62025CN0430

Processo C-430/25, Gena: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Warszawie (Polónia) em 30 de junho de 2025 – AR/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

JO C, C/2025/5566, 27.10.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5566/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5566/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/5566

27.10.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Warszawie (Polónia) em 30 de junho de 2025 – AR/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

(Processo C-430/25, Gena  (1) )

(C/2025/5566)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Wojewódzki Sąd Administracyjny w Warszawie

Partes no processo principal

Demandante: AR

Demandado: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

Questões prejudiciais

1)

Devem as disposições do direito da União Europeia, em especial os artigos 21.° e 45.° TFUE, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro que, na matéria coletável do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares a título das mais-valias latentes do património pessoal, cobrado em consequência da transferência pela pessoa em causa da sua residência fiscal para outro Estado (a seguir «imposto sobre as mais-valias latentes»), inclui o aumento do valor de um ativo do património ocorrido durante um período em que essa pessoa não residia nesse Estado-Membro?

2)

Devem as disposições do direito da União Europeia, em especial os artigos 21.° e 45.° TFUE, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro que, para efeitos da determinação da matéria coletável do imposto sobre as mais-valias latentes, impõe que se tome unicamente em consideração os rendimentos obtidos de ativos do património cujo valor aumentou, excluindo da matéria coletável desse imposto as perdas provenientes de ativos do património cujo valor diminuiu?

3)

Devem as disposições do direito da União Europeia, em especial os artigos 21.° e 45.° TFUE, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro que prevê que a mudança de residência fiscal de uma pessoa singular sujeita ao imposto sobre as mais-valias latentes tem por efeito a cobrança imediata desse imposto ou, eventualmente, o fracionamento do seu pagamento em prestações durante um período máximo de cinco anos (a contar do termo do exercício fiscal), em vez de diferir o seu pagamento até à cessão dos diferentes ativos do património?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/5566/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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