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Document 62025CN0041

Processo C-41/25, Orsay: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de janeiro de 2025 – HX, na qualidade de administrador no processo de insolvência da Orsay GmbH/Skarb Państwa, Naczelnik II Urzędu Skarbowego Warszawa-Śródmieście

JO C, C/2025/2356, 28.4.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2356/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2356/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2356

28.4.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 23 de janeiro de 2025 – HX, na qualidade de administrador no processo de insolvência da Orsay GmbH/Skarb Państwa, Naczelnik II Urzędu Skarbowego Warszawa-Śródmieście

(Processo C-41/25, Orsay)

(C/2025/2356)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: HX, na qualidade de administrador no processo de insolvência da Orsay GmbH

Demandado e recorrido em «Revision»: Skarb Państwa, Naczelnik II Urzędu Skarbowego Warszawa-Śródmieście

Questão prejudicial

Deve o artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (1), ser interpretado no sentido de que, no que respeita ao reconhecimento de um processo de insolvência estrangeiro, contém uma renúncia implícita dos Estados-Membros da União Europeia ao princípio da imunidade de jurisdição dos Estados relativamente a ações em que o administrador da insolvência alega, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de insolvência, que os atos jurídicos praticados em relação a um Estado-Membro são anuláveis por serem prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?


(1)   JO 2015, L 141, p. 19.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2356/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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