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Document 62024TB0509
Case T-509/24 R: Order of the President of the General Court of 17 March 2025 – Research Investments and Others v European Public Prosecutor’s Office (Interim relief – Law governing the institutions – Enhanced cooperation on the establishment of the European Public Prosecutor’s Office – Regulation (EU) 2017/1939 – Application for interim measures – Lack of jurisdiction)
Processo T-509/24 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de março de 2025 – Research Investments e o./Procuradoria Europeia [Processo de medidas provisórias – Direito institucional – Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia – Regulamento (UE) 2017/1939 – Pedido de medidas provisória – Incompetência]
Processo T-509/24 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de março de 2025 – Research Investments e o./Procuradoria Europeia [Processo de medidas provisórias – Direito institucional – Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia – Regulamento (UE) 2017/1939 – Pedido de medidas provisória – Incompetência]
JO C, C/2025/2556, 12.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2556/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/2556 |
12.5.2025 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de março de 2025 – Research Investments e o./Procuradoria Europeia
(Processo T-509/24 R)
(Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia - Regulamento (UE) 2017/1939 - Pedido de medidas provisória - Incompetência)
(C/2025/2556)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrentes: Research Investments s. r. o. (Zákolany, República Checa), Areál Zákolany s. r. o. (Zákolany), Simon Cihelník (Krupka, República Checa) (representante: J. Mašek, advogado)
Recorrida: Procuradoria Europeia (representantes: L. De Matteis e E. Farhat, agentes)
Objeto
Com o seu pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, os recorrentes pedem nomeadamente que seja ordenado à Procuradoria Europeia, por um lado, que se abstenha, no âmbito do processo registado sob o número 3 T 30/2022 examinado perante o Krajský soud v Praze (Tribunal Regional de Praga, República Checa), de exercer a sua competência na pendência de uma decisão definitiva do Tribunal Geral e, por outro, que se abstenha de dar o seu acordo prévio à execução da hipoteca através da venda em leilão judicial de um conjunto de bens imobiliários que lhes pertencem.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2556/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)