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Document 62023TN0551

    Processo T-551/23: Recurso interposto em 1 de setembro de 2023 — Baltic International Bank/BCE

    JO C, C/2023/148, 16.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/148/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/148/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/148

    16.10.2023

    Recurso interposto em 1 de setembro de 2023 — Baltic International Bank/BCE

    (Processo T-551/23)

    (C/2023/148)

    Língua do processo: letão

    Partes

    Recorrente: Baltic International Bank, SE (Riga, Letónia) (representantes: M. Supe e V. Supe, advogados)

    Recorrido: Banco Central Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão ECB-SSM-2023-LV-2 WHD-2022-0014, de 3 de julho de 2023, do Banco Central Europeu relativa à revogação da autorização da instituição de crédito supervisionada.

    condenar o Banco Central Europeu nas despesas incorridas pela Baltic International Bank SE.

    A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a um erro de apreciação cometido pelo Banco Central Europeu, ao não ter tido em conta que a Finanšu un kapitāla tirgus komisija (Comissão do Mercado Financeiro e de Capitais) não cumpriu a obrigação estabelecida no artigo 196.o, n.o 4, da Latvijas Republikas Kredītiestāžu likums (Lei relativa às Instituições de Crédito da República da Letónia), de adotar disposições legislativas que estabeleçam critérios para as infrações graves à legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o combate ao financiamento do terrorismo.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à obrigação de proceder a uma análise pormenorizada de todas as circunstâncias do caso concreto.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, nos termos do artigo 296.o TFUE, que corresponde ao direito estabelecido no artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), o qual protege o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, consagrado no artigo 47.o da Carta.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração, que corresponde ao direito de ser ouvido, consagrado no artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta, bem como ao direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que se lhe refiram, tal como previsto no artigo 41.o, n.o 2, alínea b), o qual protege o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, consagrado no artigo 47.o da Carta.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/148/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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