This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62023TN0367
Case T-367/23: Action brought on 5 July 2023 — Amazon Services Europe v Commission
Processo T-367/23: Recurso interposto em 5 de julho de 2023 — Amazon Services Europe/Comissão
Processo T-367/23: Recurso interposto em 5 de julho de 2023 — Amazon Services Europe/Comissão
JO C 296 de 21.8.2023, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/41 |
Recurso interposto em 5 de julho de 2023 — Amazon Services Europe/Comissão
(Processo T-367/23)
(2023/C 296/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Amazon Services Europe Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. Conrad, M. Frank, R. Spanó e I. Ioannidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão Europeia de 25 de abril de 2023 que designa a Amazon Store como uma plataforma em linha de muito grande dimensão, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2023) 2746 final]; |
— |
a título subsidiário, anular a Decisão da Comissão Europeia de 25 de abril de 2023 que designa a Amazon Store como uma plataforma em linha de muito grande dimensão, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2023) 2746 final], na medida em que impõe à Amazon a obrigação de facultar aos utilizadores uma opção para cada sistema de recomendação que não se baseie na definição de perfis ao abrigo do artigo 38.o, e declarar este último artigo inaplicável; |
— |
além disso, ou a título subsidiário, anular a Decisão da Comissão Europeia de 25 de abril de 2023 que designa a Amazon Store como uma plataforma em linha de muito grande dimensão, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2023) 2746 final], na medida em que impõe à Amazon uma obrigação de compilar e disponibilizar ao público um repositório de anúncios publicitários ao abrigo do artigo 39.o, e declarar este último artigo inaplicável; e, |
— |
condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a designação como uma plataforma em linha de muito grande dimensão, em conformidade com o artigo 33.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2023) 2746 final], ser baseada num critério discriminatório e violar de maneira desproporcionada o princípio da igualdade de tratamento e os direitos fundamentais da recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o artigo 38.o do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2023) 2746 final], violar o princípio da igualdade de tratamento e os direitos fundamentais da recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o artigo 39.o do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2023) 2746 final], violar o princípio da igualdade de tratamento e os direitos fundamentais da recorrente. |
(1) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO 2022, L 277, p. 1).