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Document 62023CN0477

    Processo C-477/23, Obshtina Belovo: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 25 de julho de 2023 — Obshtina Belovo/Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Okolna sreda» 2014 — 2020

    JO C, C/2023/501, 6.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/501/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/501/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/501

    6.11.2023

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 25 de julho de 2023 — Obshtina Belovo/Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Okolna sreda» 2014 — 2020

    (Processo C-477/23, Obshtina Belovo)

    (C/2023/501)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven administrativen sad

    Partes no processo principal

    Recorrente: Obshtina Belovo

    Recorrido: Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Okolna sreda» 2014 — 2020

    Questões prejudiciais

    1)

    A interpretação do artigo 2.o, pontos 10, 36 e 37, do Regulamento n.o 1303/2013 (1) opõe-se a uma legislação nacional ou a uma prática de interpretação e de aplicação desta legislação, nos termos da qual, num caso como o do processo principal, apenas um dos municípios parceiros (partes no contrato administrativo relativo à concessão de uma contribuição financeira, a seguir «ADBFP») que assinou o contrato na qualidade de parceiro principal deve ser considerado beneficiário da contribuição proveniente de recursos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (a seguir «recursos FEEI»)? Que requisitos deve uma organização preencher para, num caso como o presente, ser considerada beneficiária, na aceção do artigo 2.o, ponto 10, do Regulamento n.o 1303/2013?

    2)

    A interpretação do artigo 2.o, pontos 10, 36 e 37, do Regulamento n.o 1303/2013 opõe-se a uma legislação nacional ou a uma prática de interpretação e de aplicação desta legislação, nos termos da qual, num caso como o do processo principal, a correção financeira devida por força de uma violação por um operador económico das disposições relativas à adjudicação de contratos públicos seja determinada por uma decisão que tem como destinatário um outro operador económico que nada incumpriu, mas que figura como parceiro principal no contrato relativo à contribuição financeira?

    3)

    O Regulamento n.o 1303/2013 opõe-se a uma legislação nacional ou a uma prática de interpretação e de aplicação dessa legislação, nos termos da qual a responsabilidade por uma correção financeira pode ser contratualmente redistribuída entre os parceiros do projeto, ou deve o operador económico suportar a responsabilidade pelas correções financeiras relacionadas com as violações que cometeu na utilização de recursos FEEI no âmbito dos contratos em que seja parte?

    4)

    Os artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõem-se a uma prática administrativa e a uma jurisprudência nacionais, num caso como o do processo principal, nos termos das quais não se reconhece ao município que alegadamente violou a Zakon za obshtestvenite porachki (Lei relativa aos Contratos Públicos) ao adjudicar um contrato público no âmbito do procedimento de utilização dos recursos FEEI o direito de participar no procedimento de determinação da correção financeira em relação ao contrato por ele celebrado, nem o direito de participar no processo judicial de impugnação desse ato administrativo, com o fundamento de que esse município, enquanto parceiro no acordo de parceria celebrado com o parceiro principal, pode recorrer aos meios cíveis de tutela jurisdicional?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 320).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/501/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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