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Document 62023CA0584

Processo C-584/23, Alcampo e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de abril de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Barcelona – Espanha) – Asepeyo Mutua Colaboradora de la Seguridad Social n.° 151, KT/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), Alcampo SA, que sucedeu a Supermercados Sabeco SA (Reenvio prejudicial – Política social – Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social – Diretiva 79/7/CEE – Artigo 4.o, n.o 1 – Discriminação indireta em razão do sexo – Método de cálculo da pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho – Tomada em consideração da remuneração efetiva à data do acidente de trabalho – Redução do tempo de trabalho para cuidar de criança com menos de doze anos)

JO C, C/2025/2827, 2.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2827/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2827/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/2827

2.6.2025

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de abril de 2025 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social de Barcelona – Espanha) – Asepeyo Mutua Colaboradora de la Seguridad Social n.° 151, KT/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), Alcampo SA, que sucedeu a Supermercados Sabeco SA

(Processo C-584/23  (1) , Alcampo e o.)

(Reenvio prejudicial - Política social - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social - Diretiva 79/7/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Discriminação indireta em razão do sexo - Método de cálculo da pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho - Tomada em consideração da remuneração efetiva à data do acidente de trabalho - Redução do tempo de trabalho para cuidar de criança com menos de doze anos)

(C/2025/2827)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Social de Barcelona

Partes no processo principal

Recorrentes: Asepeyo Mutua Colaboradora de la Seguridad Social n.° 151, KT

Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS), Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), Alcampo SA, que sucedeu a Supermercados Sabeco SA e Asepeyo Mutua Colaboradora de la Seguridad Social n.° 151

Dispositivo

O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social,

deve ser interpretado no sentido de que:

não se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que prevê que a pensão por incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho seja calculada com base no salário efetivamente recebido pelo trabalhador à data do acidente, incluindo no caso de um trabalhador que, nessa data, beneficiava de uma medida de redução do tempo de trabalho para se ocupar de um filho, numa situação em que o grupo de trabalhadores que beneficia dessa medida é maioritariamente composto por mulheres.


(1)  JO C, C/2024/933.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/2827/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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