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Document 62022TN0455

    Processo T-455/22: Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria

    JO C 359 de 19.9.2022, p. 85–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/85


    Ação intentada em 22 de julho de 2022 — BEI/Síria

    (Processo T-455/22)

    (2022/C 359/104)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: D. Arts e E. Paredis, advogados, T. Gilliams, R. Stuart e F. de Borja Oxangoiti Briones, agentes)

    Demandada: República Árabe Síria

    Pedidos

    O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    condenar a República Árabe Síria no pagamento de todos os montantes devidos ao demandante ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02 e 4.01 do contrato de empréstimo «Water Supply Sweida Region» n.o 80212 (a seguir «contrato de empréstimo») desde 25 de agosto de 2017, correspondentes:

    a 652 218,70 euros, ou seja ao montante devido ao demandante em 30 de junho de 2022, relativo ao capital no valor de 559 287,10 euros, aos juros no valor de 38 925,60 euros e aos juros de mora contratuais (calculados desde a data de vencimento até 30 de junho de 2022) no valor de 54 006,00 euros.

    a juros de mora contratuais adicionais, calculados com base numa taxa anual de 3,5 % (350 pontos de base), até ao respetivo pagamento.

    condenar a República Árabe Síria nas despesas do presente processo ao abrigo do artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O demandante invoca um fundamento único.

    Primeiro fundamento, relativo à violação, por parte da República Árabe Síria, das obrigações contratuais, previstas nas cláusulas 3.01 e 4.01 do contrato de empréstimo, de pagamento das prestações de reembolso seguintes ao abrigo do referido contrato aquando do seu vencimento, e de pagamento, a partir de 25 de agosto de 2017, ao abrigo da cláusula 3.02 do contrato de empréstimo, dos juros de mora por cada prestação de reembolso vencida e não paga, calculados à taxa anual estipulada. Consequentemente, a República Árabe Síria está contratualmente obrigada a pagar todos os montantes devidos ao abrigo das cláusulas 3.01, 3.02, e 4.01 do contrato de empréstimo.


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