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Document 62022TN0191

    Processo T-191/22: Recurso interposto em 12 de abril de 2022 — Société générale/BCE

    JO C 213 de 30.5.2022, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 213 de 30.5.2022, p. 45–46 (GA)

    30.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/47


    Recurso interposto em 12 de abril de 2022 — Société générale/BCE

    (Processo T-191/22)

    (2022/C 213/66)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Société générale (Paris, França) (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)

    Recorrido: Banco Central Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a secção 1.6 e as secções 3.6.1 a 3.6.8 da Decisão do BCE n.o ECB-SSM-2022-FRSOG-7 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 2 de fevereiro de 2022, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução;

    condenar o recorrido na totalidade das despesas;

    adotar, ao abrigo dos artigos 88.o e 89.o do Regulamento de Processo, uma medida de organização do processo destinada a que o BCE comunique as decisões relativas aos compromissos irrevogáveis de pagamento tomadas a respeito de outras instituições bancárias para 2021, em particular as relativas às outras instituições bancárias francesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.


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