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Document 62022TN0109
Case T-109/22: Action brought on 28 February 2022 — Schneider v EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)
Processo T-109/22: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2022 — Schneider/EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)
Processo T-109/22: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2022 — Schneider/EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)
JO C 158 de 11.4.2022, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 158 de 11.4.2022, p. 10–11
(GA)
11.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/13 |
Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2022 — Schneider/EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)
(Processo T-109/22)
(2022/C 158/16)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Markus Schneider (Bona, Alemanha) (representante: M. Bergermann e D. Graetsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas, SL (Saragoça, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia frutania na cor azul — Pedido de registo n.o 11 987 419
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de dezembro de 2021 no processo R 1058/2017-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamento invocado
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Aplicação e interpretação erradas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |