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Document 62022TN0109

    Processo T-109/22: Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2022 — Schneider/EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)

    JO C 158 de 11.4.2022, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 158 de 11.4.2022, p. 10–11 (GA)

    11.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/13


    Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2022 — Schneider/EUIPO — Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas (frutania)

    (Processo T-109/22)

    (2022/C 158/16)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Markus Schneider (Bona, Alemanha) (representante: M. Bergermann e D. Graetsch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frutaria Comercial de Frutas y Hortalizas, SL (Saragoça, Espanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia frutania na cor azul — Pedido de registo n.o 11 987 419

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de dezembro de 2021 no processo R 1058/2017-1

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

    Fundamento invocado

    Aplicação e interpretação erradas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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