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Document 62022TN0031

    Processo T-31/22: Recurso interposto em 11 de janeiro de 2022 — Perez Lopes Pargana Calado/Tribunal de Justiça

    JO C 158 de 11.4.2022, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 158 de 11.4.2022, p. 7–7 (GA)

    11.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/9


    Recurso interposto em 11 de janeiro de 2022 — Perez Lopes Pargana Calado/Tribunal de Justiça

    (Processo T-31/22)

    (2022/C 158/10)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: Ana Teresa Perez Lopes Pargana Calado (Lisboa, Portugal) (representante: M. Marques Matias, advogada)

    Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    considerar nula, por falta de fundamento, a decisão referente à recorrente no âmbito do presente processo;

    substituir a decisão por outra, que indique se a recorrente é admitida ou não, e caso não o seja, quais os fundamentos em detrimento daquela relativamente aos restantes candidatos e ao anúncio de concurso;

    rever e substituir a decisão por outra que admitida a concorrente, nos termos iguais aos dos restantes concorrentes.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca sete fundamentos:

    1.

    Primeiro fundamento: violação do princípio da igualdade: a decisão não foi equitativa em relação aos restantes candidatos;

    2.

    Segundo fundamento: impossibilidade de aplicação por ilegal de infração;

    3.

    Terceiro fundamento: indicações do Tribunal para terminar uma tradução em curso;

    4.

    Quarto fundamento: toda a documentação entregue está de acordo com os requisitos e a não aceitação não consta dos motivos de exclusão;

    5.

    Quinto fundamento: a declaração entregue devia ter sido desentranhada e não prejudicar a candidata, pois não fazia parte da documentação solicitada;

    6.

    Sexto fundamento: violação do direito a ser ouvida antes da adoção das medidas de exclusão do concurso com base na prática de uma alegada infração [artigo 41.o, n.o 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia];

    7.

    Sétimo fundamento: violação do dever, por parte da administração, de fundamentação das suas decisões [artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia].


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