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Documento 62022TB0241

    Processo T-241/22 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Juvin/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento — Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

    JO C 318 de 22.8.2022, p. 38—39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/38


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2022 — Juvin/Parlamento

    (Processo T-241/22 R)

    («Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Membro do Parlamento - Exclusão da participação nas delegações de observação eleitoral do Parlamento - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2022/C 318/53)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Requerente: Hervé Juvin (Paris, França) (representante: F.-P. Vos, advogado)

    Requerido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e T. Lukácsi, agentes)

    Objeto

    Com o seu pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE, o requerente solicita a suspensão da execução da Decisão D-301936 dos copresidentes do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, de 3 de março de 2022, que o excluiu de participar nas delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu até ao termo do seu mandato de deputado (2019-2024).

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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