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Document 62022CN0674

    Processo C-674/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Gelderland (Países Baixos) em 31 de outubro de 2022 — Gemeente Dinkelland/Ontvanger van de Belastingdienst/Grote ondernemingen, kantoor Zwolle

    JO C 45 de 6.2.2023, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.2.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Gelderland (Países Baixos) em 31 de outubro de 2022 — Gemeente Dinkelland/Ontvanger van de Belastingdienst/Grote ondernemingen, kantoor Zwolle

    (Processo C-674/22)

    (2023/C 45/12)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Gelderland

    Partes no processo principal

    Recorrente: Gemeente Dinkelland

    Recorrido: Ontvanger van de Belastingdienst/Grote ondernemingen, kantoor Zwolle

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve a norma jurídica segundo a qual devem ser pagos juros de mora porque há direito ao reembolso do imposto cobrado em violação do direito da União ser interpretada no sentido de que, no caso de ser concedido ao sujeito passivo o reembolso do imposto sobre o volume de negócios, devem ser pagos juros de mora ao mesmo sujeito passivo, numa situação em que:

    a)

    o reembolso resulta de erros administrativos do sujeito passivo, conforme descrito na presente decisão, e que não são de modo nenhum imputáveis ao inspetor tributário;

    b)

    o reembolso resulta de um novo cálculo da chave de repartição relativa à dedução do imposto sobre o volume de negócios das despesas gerais, nas circunstâncias descritas na presente decisão?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à questão 1), a partir de que data existe, nesses casos, direito ao pagamento de juros de mora?


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