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Document 62022CN0659

    Processo C-659/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 20 de outubro de 2022 — RK/Ministerstvo zdravotnictví

    JO C 15 de 16.1.2023, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 15/29


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 20 de outubro de 2022 — RK/Ministerstvo zdravotnictví

    (Processo C-659/22)

    (2023/C 15/31)

    Língua do processo: checo

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Nejvyšší správní soud

    Partes no processo principal

    Requerente: RK

    Requerido: Ministerstvo zdravotnictví

    Questão prejudicial

    A verificação da validade dos certificados interoperáveis de vacinação, teste ou recuperação no âmbito da COVID-19, emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19, que a República Checa aplica para fins nacionais, através da aplicação nacional «čTečka», implica o tratamento automatizado de dados pessoais na aceção do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/679 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e, por conseguinte, esta atividade é abrangida pelo âmbito de aplicação material do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, nos termos do seu artigo 2.o, n.o 1?


    (1)  JO 2021, L 211, p. 1.

    (2)  JO 2016, L 119, p. 1.


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