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Document 62022CN0591
Case C-591/22: Request for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het bedrijfsleven (Netherlands) lodged on 12 September 2022 — L. VOF v Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Processo C-591/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 12 de setembro de 2022 — L. VOF/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Processo C-591/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 12 de setembro de 2022 — L. VOF/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
JO C 472 de 12.12.2022, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 472/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 12 de setembro de 2022 — L. VOF/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
(Processo C-591/22)
(2022/C 472/34)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: L. VOF
Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Questões prejudiciais
1) |
Em que circunstâncias está em causa um caso excecional, na aceção do ponto 2.2.2.2., alínea c), do anexo do Regulamento (UE) n.o 200/2010 (1) da Comissão, de 10 de março de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objetivo da União de redução da prevalência de serótipos de salmonela em bandos adultos de reprodução de Gallus gallus (Regulamento n.o 200/2010), em que a autoridade competente tem razões para pôr em causa o resultado positivo à salmonela de uma amostragem de rotina por iniciativa do operador da empresa do setor alimentar, podendo, portanto, decidir repetir o teste? |
2) |
Os seguintes fatores:
|
3) |
Em caso de resposta afirmativa à questão 2, alínea i), quanto tempo pode ser concedido ao operador de uma empresa do setor alimentar para (mandar) recolher amostras subsequentes e enviar os respetivos resultados dos testes, até a autoridade competente proceder à implementação de medidas de acompanhamento irreversíveis na sequência da declaração de contaminação? |