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Document 62022CN0591

    Processo C-591/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 12 de setembro de 2022 — L. VOF/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

    JO C 472 de 12.12.2022, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 472/30


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 12 de setembro de 2022 — L. VOF/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

    (Processo C-591/22)

    (2022/C 472/34)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    College van Beroep voor het bedrijfsleven

    Partes no processo principal

    Recorrente: L. VOF

    Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

    Questões prejudiciais

    1)

    Em que circunstâncias está em causa um caso excecional, na aceção do ponto 2.2.2.2., alínea c), do anexo do Regulamento (UE) n.o 200/2010 (1) da Comissão, de 10 de março de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objetivo da União de redução da prevalência de serótipos de salmonela em bandos adultos de reprodução de Gallus gallus (Regulamento n.o 200/2010), em que a autoridade competente tem razões para pôr em causa o resultado positivo à salmonela de uma amostragem de rotina por iniciativa do operador da empresa do setor alimentar, podendo, portanto, decidir repetir o teste?

    2)

    Os seguintes fatores:

    i)

    a existência de (vários) resultados de testes negativos ao tipo de salmonela em causa de amostras subsequentes, colhidas por iniciativa do operador do setor alimentar;

    ii)

    o facto de apenas uma das duas amostras por capoeira ter dado um resultado positivo à salmonela;

    iii)

    o estatuto de vacinação do bando (objeto de amostragem) em relação ao tipo de salmonela em causa tendo em conta a idade do bando;

    iv)

    o número de capoeiras com um resultado positivo à salmonela em relação à frequência de amostragem aplicável ao tipo de salmonela em questão; e

    v)

    o histórico da exploração em termos da prevalência do tipo de salmonela (zoonótica) detetado, são importantes para determinar se existe um caso excecional, na aceção do parágrafo 2.2.2.2, alínea c), do anexo do Regulamento n.o 200/2010?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa à questão 2, alínea i), quanto tempo pode ser concedido ao operador de uma empresa do setor alimentar para (mandar) recolher amostras subsequentes e enviar os respetivos resultados dos testes, até a autoridade competente proceder à implementação de medidas de acompanhamento irreversíveis na sequência da declaração de contaminação?


    (1)  JO 2010, L 61, p. 1.

    (2)  JO 2003, L 325, p. 1.


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