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Document 62022CN0215
Case C-215/22: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 23 March 2022 — Research Consorzio Stabile Scarl, acting on its own account and as agent of the association of undertakings to be constituted (Research-Cisa) and Others v Invitalia — Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Impresa and Others
Processo C-215/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de março de 2022 — Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa) e o./Invitalia — Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Imprensa e o.
Processo C-215/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de março de 2022 — Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa) e o./Invitalia — Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Imprensa e o.
JO C 244 de 27.6.2022, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 244 de 27.6.2022, p. 16–17
(GA)
27.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 23 de março de 2022 — Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa) e o./Invitalia — Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Imprensa e o.
(Processo C-215/22)
(2022/C 244/21)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa); C.I.S.A. SpA, em nome próprio e na qualidade de mandante do mesmo agrupamento a constituir (Research-Cisa); Debar Costruzioni SpA, em nome próprio e na qualidade de mandatária do agrupamento de empresas a constituir com o Consorzio Stabile COM Scarl, C.N. Costruzioni Generali SpA e Edil.Co. Srl; Invitalia — Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Impresa
Recorridos: Invitalia — Agenzia Nazionale per l’Attrazione degli Investimenti e lo Sviluppo di Impresa; Debar Costruzioni SpA, em nome próprio e na qualidade de mandatária do agrupamento de empresas a constituir com o Consorzio Stabile COM Scarl, C.N. Costruzioni Generali SpA e Edil.Co. Srl; Research Consorzio Stabile Scarl, em nome próprio e na qualidade de mandatário do agrupamento de empresas a constituir (Research-Cisa); C.I.S.A. SpA, em nome próprio e na qualidade de mandante do mesmo agrupamento (Research-Cisa)
Questão prejudicial
Os artigos 63.o e 71.o da Diretiva 2014/24 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (1), conjuntamente com os princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, previstos nos artigos 49.o e 56.o do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia (TFUE), opõem-se a uma interpretação da legislação nacional italiana em matéria de subcontratação necessária segundo a qual o proponente que não disponha da qualificação obrigatória numa ou mais categorias secundárias não pode preencher o requisito em falta recorrendo a várias empresas subcontratantes ou acumulando os valores para os quais estas estão qualificadas?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).