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Document 62022CA0358

    Processo C-358/22, Bolloré logistics: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — França) — Bolloré logistics SA/Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS [«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 195.° — Artigo 217.°, n.° 1 — Artigo 221.°, n.° 1 — Pauta aduaneira comum — Obrigações do fiador do devedor de uma dívida aduaneira — Modalidades de comunicação da dívida aduaneira — Direitos correspondentes a esta dívida que não foram comunicados regularmente ao devedor da dívida — Exigibilidade da dívida aduaneira junto do fiador solidário»]

    JO C 164 de 8.5.2023, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — França) — Bolloré logistics SA/Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS

    (Processo C-358/22 (1), Bolloré logistics)

    («Reenvio prejudicial - União aduaneira - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 195.o - Artigo 217.o, n.o 1 - Artigo 221.o, n.o 1 - Pauta aduaneira comum - Obrigações do fiador do devedor de uma dívida aduaneira - Modalidades de comunicação da dívida aduaneira - Direitos correspondentes a esta dívida que não foram comunicados regularmente ao devedor da dívida - Exigibilidade da dívida aduaneira junto do fiador solidário»)

    (2023/C 164/23)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour de cassation

    Partes no processo principal

    Recorrente: Bolloré logistics SA

    Recorridas: Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS

    Dispositivo

    O artigo 195.o, o artigo 217.o, n.o 1, e o artigo 221.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 648/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de abril de 2005

    devem ser interpretados no sentido de que:

    As autoridades aduaneiras não podem exigir do fiador visado no referido artigo 195.o o pagamento de uma dívida aduaneira enquanto o montante dos direitos não tiver sido regularmente comunicado ao devedor.


    (1)  JO C 340, de 5.9.2022.


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