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Document 62021TN0731

    Processo T-731/21: Recurso interposto em 16 de novembro de 2021 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão

    JO C 37 de 24.1.2022, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/43


    Recurso interposto em 16 de novembro de 2021 — Společnost pro eHealth databáze/Comissão

    (Processo T-731/21)

    (2022/C 37/57)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: Společnost pro eHealth databáze, a.s. (Praga, República Checa) (representante: P. Konečný, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão da Comissão C(2021) 6597 de 2 de setembro de 2021,

    condenar a recorrida a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da não retroatividade e à aplicação incorreta das condições mais estritas de participação no projeto.

    A recorrente alega que a recorrida não pode invocar as obrigações decorrentes de um documento não vinculativo, uma vez que as partes no contrato não tinham conhecimento da sua existência e nunca aceitaram utilizá-lo.

    Em seguida, a recorrente alega que a referência às obrigações decorrentes desse documento não vinculativo foi utilizada pela recorrida em violação do contrato de concessão de subvenção em causa.

    Simultaneamente, a recorrente alega que a recorrida violou o princípio da não retroatividade ao referir-se à aplicação de requisitos formais mais estritos decorrentes de um documento apresentado posteriormente à assinatura da convenção de concessão de subvenção.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da legalidade do ato jurídico, na medida em que as provas apresentadas não foram tidas em conta.

    A recorrente alega que a recorrida não teve em conta as provas por ela apresentadas no relatório final de auditoria financeira, embora devesse tê-lo feito, violando assim o princípio da legalidade do ato jurídico.

    Além disso, a recorrente alega que as provas apresentadas foram incluídas a pedido do auditor.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da legalidade do ato jurídico devido a um erro de cálculo.

    A recorrente alega que a recorrida cometeu um erro na determinação do montante com base no qual foi calculado o montante que a recorrente deve devolver à recorrida.

    A recorrente alega que, se reembolsasse o montante calculado pela recorrida, reembolsaria uma quantia que nunca lhe foi colocada à disposição e, por conseguinte, reembolsaria à recorrida um montante significativamente superior.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

    A recorrente alega que devia ser reembolsada pelos custos de pessoal num montante pelo menos igual aos salários médios dos trabalhadores empregados em 2008-2011 em sociedades de TI na República Checa. A recorrente considera que a não concessão desse reembolso constitui um comportamento da recorrida injusto e desproporcionado.


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