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Document 62021TN0310

    Processo T-310/21: Ação intentada em 2 de junho de 2021 — Air Canada/Comissão

    JO C 289 de 19.7.2021, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 289/48


    Ação intentada em 2 de junho de 2021 — Air Canada/Comissão

    (Processo T-310/21)

    (2021/C 289/65)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Air Canada (Saint-Laurent, Quebeque, Canadá) (representantes: T. Soames, I.-Z. Prodromou-Stamoudi, advogados, e T. Johnston, Barrister)

    Demandada: Comissão Europeia

    Pedidos

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Condenar a União Europeia, representada pela Comissão, na reparação do dano sofrido pela Air Canada devido ao não pagamento pela Comissão de juros de mora e juros compostos devidos nos termos do artigo 266.o, n.o 1, TFUE, para executar o Acórdão de 16 de dezembro de 2015, Air Canada/Comissão (processo T-9/11) e, por conseguinte, pagar os seguintes montantes, nos termos do artigo 266.o, n.o 2, TFUE, artigo 268.o e do artigo 340.o, n.o 2, TFUE:

    um montante equivalente aos juros de mora devidos, ou seja, os juros sobre a quantia de 21 037 500,00 euros à taxa de juro do Banco Central Europeu para as suas operações de refinanciamento em 1 de novembro de 2010 (a saber, 1 %), acrescida de 3,5 %, para o período compreendido entre 10 de fevereiro de 2011 e 8 de fevereiro de 2016, menos o rendimento garantido já pago de 468 540,80 euros que resulta num montante de 4 264 896,70 euros ou, em alternativa, à taxa de juro que o Tribunal Geral considere apropriada;

    um montante equivalente aos juros devidos sobre a quantia de 4 264 896,70 euros a uma taxa normal, para o período compreendido entre 9 de fevereiro de 2016 e a data do pedido de juros (4 de fevereiro de 2021) à taxa de juro do Banco Central Europeu para as suas operações de refinanciamento em 1 de novembro de 2010 (a saber, 1 %), acrescida de 3.5 %, que resulta num montante de 958 550,14 euros (ou, na sua falta, à taxa de juro para o período de tempo que o Tribunal Geral considere apropriado); e

    um montante equivalente aos juros compostos devidos sobre o montante do juro não pago sobre a quantia devida à data do pedido de juros (4 264 896,70 euros + 958 550,14 euros = 5 223 446,84 euros ou qualquer outro montante que o Tribunal considere apropriado) para o período compreendido entre 5 de fevereiro de 2021 e a data em que a Comissão reembolse à Air Canada os montantes de juros devidos, à taxa de juro do Banco Central Europeu para as suas operações de refinanciamento em 1 de novembro de 2010 (a saber, 1 %), acrescida de 3.5 %, ou, na sua falta, para o período de tempo e à taxa de juro que o Tribunal Geral considere apropriados.

    Além disso e/ou a título subsidiário anular a decisão impugnada; e

    Condenar a Comissão a suportar as despesas da demandante.

    Fundamentos e principais argumentos

    A demandante invoca dois fundamentos na sua ação.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de a União Europeia ter a responsabilidade extracontratual de pagar determinadas quantias nos juros a liquidar. A demandante sustenta que, em 8 de fevereiro de 2016, a Comissão lhe pagou uma quantia relativa ao juro que correspondia ao «rendimento garantido» sobre um pagamento provisório efetuado pela demandante em 10 de fevereiro de 2011. A demandante alega que o «rendimento garantido» não correspondeu às quantias que lhe eram devidas a título de juros de mora. Por conseguinte, a demandante alega que a Comissão agiu em violação do artigo 268.o TFUE e pede que a Comissão seja condenada a reembolsar os juros de mora e compostos.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de a aplicação de juros não estar prescrita e, por conseguinte, o Tribunal deve anular a Decisão da Comissão de 25 de março de 2021 (1).


    (1)  Ref. Ares(2021)2113744 de 25 de março de 2021.


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