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Document 62021TN0310
Case T-310/21: Action brought on 2 June 2021 — Air Canada v Commission
Processo T-310/21: Ação intentada em 2 de junho de 2021 — Air Canada/Comissão
Processo T-310/21: Ação intentada em 2 de junho de 2021 — Air Canada/Comissão
JO C 289 de 19.7.2021, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/48 |
Ação intentada em 2 de junho de 2021 — Air Canada/Comissão
(Processo T-310/21)
(2021/C 289/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Air Canada (Saint-Laurent, Quebeque, Canadá) (representantes: T. Soames, I.-Z. Prodromou-Stamoudi, advogados, e T. Johnston, Barrister)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Condenar a União Europeia, representada pela Comissão, na reparação do dano sofrido pela Air Canada devido ao não pagamento pela Comissão de juros de mora e juros compostos devidos nos termos do artigo 266.o, n.o 1, TFUE, para executar o Acórdão de 16 de dezembro de 2015, Air Canada/Comissão (processo T-9/11) e, por conseguinte, pagar os seguintes montantes, nos termos do artigo 266.o, n.o 2, TFUE, artigo 268.o e do artigo 340.o, n.o 2, TFUE:
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— |
Além disso e/ou a título subsidiário anular a decisão impugnada; e |
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Condenar a Comissão a suportar as despesas da demandante. |
Fundamentos e principais argumentos
A demandante invoca dois fundamentos na sua ação.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a União Europeia ter a responsabilidade extracontratual de pagar determinadas quantias nos juros a liquidar. A demandante sustenta que, em 8 de fevereiro de 2016, a Comissão lhe pagou uma quantia relativa ao juro que correspondia ao «rendimento garantido» sobre um pagamento provisório efetuado pela demandante em 10 de fevereiro de 2011. A demandante alega que o «rendimento garantido» não correspondeu às quantias que lhe eram devidas a título de juros de mora. Por conseguinte, a demandante alega que a Comissão agiu em violação do artigo 268.o TFUE e pede que a Comissão seja condenada a reembolsar os juros de mora e compostos. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a aplicação de juros não estar prescrita e, por conseguinte, o Tribunal deve anular a Decisão da Comissão de 25 de março de 2021 (1). |
(1) Ref. Ares(2021)2113744 de 25 de março de 2021.