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Document 62021TN0296
Case T-296/21: Action brought on 20 May 2021 — SU v EIOPA
Processo T-296/21: Recurso interposto em 20 de maio de 2021 — SU/EIOPA
Processo T-296/21: Recurso interposto em 20 de maio de 2021 — SU/EIOPA
JO C 320 de 9.8.2021, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/40 |
Recurso interposto em 20 de maio de 2021 — SU/EIOPA
(Processo T-296/21)
(2021/C 320/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SU (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogadas)
Recorrida: Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de 15 de julho de 2020 de não renovar o contrato da recorrente; |
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anular o relatório de avaliação da recorrente de 2019; |
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na medida do necessário, anular a decisão de 11 de fevereiro de 2021 que indeferiu a reclamação; |
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condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos patrimoniais sofridos pela recorrente, de acordo com os cálculos apresentados no presente pedido; |
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condenar a recorrida no pagamento de uma compensação pelos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente, avaliados ex aequo et bono em 10 000 euros; |
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condenar a recorrida no pagamento da totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso, todos baseados na pretensa ilegalidade do relatório de avaliação de 2019 e na decisão de não renovar o contrato, mas alicerçados em motivos diversos, conforme se expõe em seguida.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o relatório de avaliação de 2019 não ter sido devidamente completado e de o relatório de renovação do contrato (RRC) ter sido baseado numa versão não finalizada do relatório de avaliação.
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2. |
Segundo fundamento, relativo a uma violação do princípio da imparcialidade, do artigo 11.o do Estatutos dos Funcionários e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma violação do direito de audição e do dever de fundamentação, a uma violação do artigo 25.o do Estatuto dos Funcionários, do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e dos pontos 6.7, 6.9 e 6.10 do procedimento de renovação de contratos da EIOPA.
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4. |
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, a uma falta de avaliação diligente de todos os aspetos do processo e a uma violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como a uma violação do artigo 4.o e do ponto 6.5 do procedimento de renovação de contratos.
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5. |
Quinto fundamento, relativo a uma discriminação em razão do género e da situação familiar — violação do artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários e dos artigos 21.o e 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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6. |
Sexto fundamento, relativo a uma violação do dever de cuidado.
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