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Document 62021TN0111
Case T-111/21: Action brought on 19 February 2021 — Ryanair v Commission
Processo T-111/21: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Ryanair/Comissão
Processo T-111/21: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Ryanair/Comissão
JO C 138 de 19.4.2021, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/49 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Ryanair/Comissão
(Processo T-111/21)
(2021/C 138/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F-C. Laprévote, V. Blanc, S. Rating e I. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da recorrida de 30 de novembro de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.55373 (2020/N) — Croácia — COVID-19: Damage compensation to Croatia Airlines (1); e |
— |
condenar a recorrida no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão da recorrida ter violado disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na União Europeia desde finais dos anos 80. (i.e., não discriminação, livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento (2)). |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE e cometido um erro manifesto de apreciação no seu exame da proporcionalidade do auxílio em relação aos danos causados pela crise da COVID-19. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter iniciado um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades e ter violado os direitos processuais da recorrente. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o seu dever de fundamentação. |
(2) Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE) (JO 2008, L 293, pp. 3–20).