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Document 62021TN0111

Processo T-111/21: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Ryanair/Comissão

JO C 138 de 19.4.2021, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/49


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2021 — Ryanair/Comissão

(Processo T-111/21)

(2021/C 138/65)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F-C. Laprévote, V. Blanc, S. Rating e I. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da recorrida de 30 de novembro de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.55373 (2020/N) — Croácia — COVID-19: Damage compensation to Croatia Airlines (1); e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão da recorrida ter violado disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na União Europeia desde finais dos anos 80. (i.e., não discriminação, livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento (2)).

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 107.o, n.o 2, alínea b), TFUE e cometido um erro manifesto de apreciação no seu exame da proporcionalidade do auxílio em relação aos danos causados pela crise da COVID-19.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter iniciado um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades e ter violado os direitos processuais da recorrente.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o seu dever de fundamentação.


(1)  JO 2021, C 17, p. 3.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE) (JO 2008, L 293, pp. 3–20).


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