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Document 62021TB0254

    Processo T-254/21: Despacho do Tribunal Geral de 25 de julho de 2022 — Armadora Parleros/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Política comum das pescas — Não exercício pela Comissão dos seus poderes de controlo previstos no regulamento aplicável — Potência do motor dos navios — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Danos — Nexo de causalidade — Prazo de prescrição — Ação manifestamente improcedente»)

    JO C 359 de 19.9.2022, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/72


    Despacho do Tribunal Geral de 25 de julho de 2022 — Armadora Parleros/Comissão

    (Processo T-254/21) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Política comum das pescas - Não exercício pela Comissão dos seus poderes de controlo previstos no regulamento aplicável - Potência do motor dos navios - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Danos - Nexo de causalidade - Prazo de prescrição - Ação manifestamente improcedente»)

    (2022/C 359/89)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Armadora Parleros, SL (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Navas Marqués, advogado)

    Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Morales Puerta e K. Walkerová, agentes)

    Objeto

    Com a sua ação, intentada ao abrigo do artigo 268.o TFUE, a demandante pede o pagamento de uma indemnização a título de lucros cessantes na sequência de uma avaria no motor do seu navio de pesca, o Vianto Tercero, em 2005. Considera que esta avaria no motor resultou de uma supervisão deficiente da Comissão relativamente à fiscalização, pelo Reino de Espanha, das regras da política comum das pescas na zona de pesca do Mar Cantábrico do Noroeste. Segundo a demandante, a avaria no motor foi causada pela sua utilização excessiva devido à exposição da demandante a uma concorrência desleal por navios de pesca cujos motores excedem a potência máxima permitida.

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada manifestamente improcedente e, em todo o caso, manifestamente desprovida de fundamento jurídico.

    2)

    A Armadora Parleros, SL, é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 252, de 28.6.2021.


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