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Document 62021TB0254
Case T-254/21: Order of the General Court of 25 July 2022 — Armadora Parleros v Commission (Non-contractual liability — Common fisheries policy — Failure by the Commission to exercise its powers of control covered by the applicable legislation — Engine power of boats — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Damage — Causal link — Limitation period — Action manifestly inadmissible)
Processo T-254/21: Despacho do Tribunal Geral de 25 de julho de 2022 — Armadora Parleros/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Política comum das pescas — Não exercício pela Comissão dos seus poderes de controlo previstos no regulamento aplicável — Potência do motor dos navios — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Danos — Nexo de causalidade — Prazo de prescrição — Ação manifestamente improcedente»)
Processo T-254/21: Despacho do Tribunal Geral de 25 de julho de 2022 — Armadora Parleros/Comissão («Responsabilidade extracontratual — Política comum das pescas — Não exercício pela Comissão dos seus poderes de controlo previstos no regulamento aplicável — Potência do motor dos navios — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Danos — Nexo de causalidade — Prazo de prescrição — Ação manifestamente improcedente»)
JO C 359 de 19.9.2022, p. 72–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/72 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de julho de 2022 — Armadora Parleros/Comissão
(Processo T-254/21) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política comum das pescas - Não exercício pela Comissão dos seus poderes de controlo previstos no regulamento aplicável - Potência do motor dos navios - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Danos - Nexo de causalidade - Prazo de prescrição - Ação manifestamente improcedente»)
(2022/C 359/89)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Armadora Parleros, SL (Santa Eugenia de Ribeira, Espanha) (representante: J. Navas Marqués, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Morales Puerta e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Com a sua ação, intentada ao abrigo do artigo 268.o TFUE, a demandante pede o pagamento de uma indemnização a título de lucros cessantes na sequência de uma avaria no motor do seu navio de pesca, o Vianto Tercero, em 2005. Considera que esta avaria no motor resultou de uma supervisão deficiente da Comissão relativamente à fiscalização, pelo Reino de Espanha, das regras da política comum das pescas na zona de pesca do Mar Cantábrico do Noroeste. Segundo a demandante, a avaria no motor foi causada pela sua utilização excessiva devido à exposição da demandante a uma concorrência desleal por navios de pesca cujos motores excedem a potência máxima permitida.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada manifestamente improcedente e, em todo o caso, manifestamente desprovida de fundamento jurídico. |
2) |
A Armadora Parleros, SL, é condenada nas despesas. |