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Document 62021TA0278
Case T-278/21: Judgment of the General Court of 30 March 2022 — Daimler v EUIPO (Representation of three-pointed stars on a black background II) (EU trade mark — Application for EU pattern mark — Representation of three-pointed stars on a black background II — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-278/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Daimler/EUIPO (Representação de estrelas de três pontas sobre um fundo preto II) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca de padrão da União Europeia — Representação de estrelas de três pontas sobre um fundo preto II — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-278/21: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Daimler/EUIPO (Representação de estrelas de três pontas sobre um fundo preto II) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca de padrão da União Europeia — Representação de estrelas de três pontas sobre um fundo preto II — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 213 de 30.5.2022, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 213 de 30.5.2022, p. 35–36
(GA)
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 — Daimler/EUIPO (Representação de estrelas de três pontas sobre um fundo preto II)
(Processo T-278/21) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca de padrão da União Europeia - Representação de estrelas de três pontas sobre um fundo preto II - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2022/C 213/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Daimler AG (Estugarda, Alemanha) (representante: N. Siebertz, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer e E. Markakis, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de março de 2021 (processo R 1896/2020-5), relativa a um pedido de registo de um sinal que consiste num padrão que representa estrelas de três pontas sobre um fundo preto II como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Daimler AG é condenada nas despesas. |