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Document 62021CN0615

    Processo C-615/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szegedi Törvényszék (Hungria) em 4 de outubro de 2021 — Napfény-Toll Kft./Nemzeti Adó és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    JO C 11 de 10.1.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szegedi Törvényszék (Hungria) em 4 de outubro de 2021 — Napfény-Toll Kft./Nemzeti Adó és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    (Processo C-615/21)

    (2022/C 11/24)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Szegedi Törvényszék

    Partes no processo principal

    Recorrente: Napfény-Toll Kft.

    Recorrida: Nemzeti Adó — és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    Questão prejudicial

    Devem os princípios da segurança jurídica e da efetividade, que fazem parte do direito comunitário, ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro que não confere ao juiz nenhuma margem de apreciação, como a do artigo 164.o, n.o 5, da az adózás rendjéről szóló 2003. évi XCII. törvény (Lei XCII de 2003, que institui um Código de Procedimento Tributário), nem à prática que assenta nessa regulamentação, por força das quais, em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado (a seguir «IVA»), o prazo de caducidade do direito da Administração Tributária de liquidar o imposto é suspenso durante todo o decurso da fiscalização jurisdicional, independentemente do número de procedimentos administrativos fiscais repetidos, sem limitação da duração acumulada das suspensões, quando se verificam várias fiscalizações jurisdicionais seguidas, incluindo no caso de o órgão jurisdicional que se pronuncia sobre uma decisão da autoridade tributária tomada no âmbito de um procedimento repetido subsequente a uma decisão judicial anterior que declara que a autoridade tributária não respeitou as orientações constantes dessa decisão judicial, ou seja, quando o novo processo jurisdicional ocorrer por falta imputável à referida autoridade?


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