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Document 62021CN0443

    Processo C-443/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Piteşti (Roménia) em 19 de julho de 2021 — SC Avicarvil Farms SRL/Ministerul Agriculturii şi Dezvoltării Rurale, Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Agenţia de Plăţi şi Intervenţie în Agricultură, Agenţia de Plăţi şi Intervenţie în Agricultură — Centrul Judeţean Vâlcea

    JO C 452 de 8.11.2021, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 452/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Piteşti (Roménia) em 19 de julho de 2021 — SC Avicarvil Farms SRL/Ministerul Agriculturii şi Dezvoltării Rurale, Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Agenţia de Plăţi şi Intervenţie în Agricultură, Agenţia de Plăţi şi Intervenţie în Agricultură — Centrul Judeţean Vâlcea

    (Processo C-443/21)

    (2021/C 452/07)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Piteşti

    Partes no processo principal

    Recorrente: SC Avicarvil Farms SRL

    Recorridas: Ministerul Agriculturii şi Dezvoltării Rurale, Agenţia pentru Finanţarea Investiţiilor Rurale, Agenţia de Plăţi şi Intervenţie în Agricultură, Agenţia de Plăţi şi Intervenţie în Agricultură — Centrul Judeţean Vâlcea

    Questão prejudicial

    O artigo 143.o do Regulamento n.o 1303/2013 (1), conjugado com o artigo 310.o TFUE (princípio da boa gestão financeira) e com o artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 (2) [na redação do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 (3)], em ligação com o princípio da proteção da confiança legítima e [com] o princípio da segurança jurídica, opõe-se a uma prática administrativa das autoridades nacionais envolvidas na execução de uma medida de apoio financeiro não reembolsável que, na sequência de um erro de cálculo apurado pelo Tribunal de Contas Europeu, adotaram atos que previam a redução do montante do apoio financeiro reconhecido pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), aprovado pela Decisão da Comissão Europeia C (2012) 3529, de 25 de maio de 2012, anteriormente à adoção, por parte da Comissão, de uma nova decisão que excluía do financiamento os valores que ultrapassassem os custos adicionais e as perdas de rendimentos determinados pelos compromissos assumidos e resultantes do referido erro de cálculo?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 320).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2005, L 277, p. 1).

    (3)  Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 487).


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