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Document 62021CN0105

Processo C-105/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 22 de fevereiro de 2021 — processo penal contra IR

JO C 163 de 3.5.2021, pp. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 22 de fevereiro de 2021 — processo penal contra IR

(Processo C-105/21)

(2021/C 163/22)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Parte no processo principal

IR

Questões prejudiciais

1)

É compatível com o artigo 6.o da Carta, conjugado com o artigo 5.o, n.os 4 e 2, bem como n.o 1, alínea c), da CEDH, com o artigo 47.o da Carta, com o direito de livre circulação, o princípio da igualdade e o princípio da confiança mútua, o facto de a autoridade judiciária de emissão prevista no artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584 não envidar esforços para informar a pessoa procurada sobre as razões de facto e de direito da sua detenção e sobre o direito de recorrer do mandado de detenção, enquanto essa pessoa se encontra no território do Estado-Membro de execução?

2)

Em caso de resposta afirmativa: o princípio do primado do direito da União sobre o direito nacional exige que a autoridade judiciária de emissão se abstenha de facultar essa informação e, além disso, no caso de a pessoa procurada pedir a anulação do mandado de detenção nacional apesar da referida falta de informação, que essa autoridade só examine o pedido quanto ao mérito depois da entrega da pessoa procurada?

3)

Que medidas legais do direito da União constituem a base adequada para que essa informação seja dada?


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