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Document 62021CN0061

    Processo C-61/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d’appel de Versailles (França) em 2 de fevereiro de 2021 — JP/Ministre de la Transition écologique, Premier ministre

    JO C 128 de 12.4.2021, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d’appel de Versailles (França) em 2 de fevereiro de 2021 — JP/Ministre de la Transition écologique, Premier ministre

    (Processo C-61/21)

    (2021/C 128/31)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    cour administrative d’appel de Versailles

    Partes no processo principal

    Recorrente: JP

    Recorridos: Ministre de la Transition écologique, Premier ministre

    Questões prejudiciais

    1)

    Devem as regras aplicáveis do direito da União Europeia, resultantes do disposto no artigo 13.o, n.o 1, e no artigo 23.o, n.o 1, da Diretiva 2008/50/CE [do Parlamento Europeu e do Conselho], de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (1), ser interpretadas no sentido de que conferem aos particulares, em caso de violação suficientemente grave, por parte de um Estado-Membro da União Europeia, das obrigações decorrentes desse artigo, o direito de obterem do Estado-Membro em causa o ressarcimento dos danos de saúde sofridos, quando haja um nexo de causalidade direto e determinado com a degradação da qualidade do ar?

    2)

    Admitindo que as disposições acima referidas são efetivamente suscetíveis de conferir esse direito ao ressarcimento dos danos de saúde, a que requisitos está sujeita a atribuição de tal direito, nomeadamente no que respeita à data em que deve ser apreciada a existência do incumprimento imputável ao Estado-Membro em causa?


    (1)  JO 2008, L 152, p. 1.


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