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Document 62021CA0641
Case C-641/21: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 27 October 2022 (request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzgericht — Austria) — Climate Corporation Emissions Trading GmbH v Finanzamt Österreich (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Article 44 — Point of reference for tax purposes — Transfer of greenhouse gas emission allowances — Recipient involved in VAT evasion in a chain of transactions — Taxable person who knew or should have known about that evasion)
Processo C-641/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht — Áustria) — Climate Corporation Emissions Trading GmbH/Finanzamt Österreich [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 44.° — Lugar de conexão fiscal — Transferência de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Destinatário envolvido numa fraude ao IVA no âmbito de uma cadeia de operações — Sujeito passivo que conhecia ou devia conhecer a existência dessa fraude»]
Processo C-641/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht — Áustria) — Climate Corporation Emissions Trading GmbH/Finanzamt Österreich [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 44.° — Lugar de conexão fiscal — Transferência de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Destinatário envolvido numa fraude ao IVA no âmbito de uma cadeia de operações — Sujeito passivo que conhecia ou devia conhecer a existência dessa fraude»]
JO C 472 de 12.12.2022, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 472/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht — Áustria) — Climate Corporation Emissions Trading GmbH/Finanzamt Österreich
(Processo C-641/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 44.o - Lugar de conexão fiscal - Transferência de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Destinatário envolvido numa fraude ao IVA no âmbito de uma cadeia de operações - Sujeito passivo que conhecia ou devia conhecer a existência dessa fraude»)
(2022/C 472/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Climate Corporation Emissions Trading GmbH
Recorrida: Finanzamt Österreich
Dispositivo
As disposições da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008,
devem ser interpretadas no sentido de que:
se opõem a que, relativamente a uma prestação de serviços efetuada por um sujeito passivo estabelecido num Estado-Membro a um sujeito passivo estabelecido noutro Estado-Membro, as autoridades do primeiro Estado-Membro considerem que o lugar dessa prestação, que se situa, em conformidade com o artigo 44.o da Diretiva 2006/112, conforme alterada pela Diretiva 2008/8, nesse outro Estado-Membro, se situa, não obstante, no primeiro Estado-Membro quando o prestador sabia ou deveria ter sabido que, através da referida prestação, estava a participar numa fraude ao imposto sobre o valor acrescentado cometida pelo destinatário da mesma prestação no âmbito de uma cadeia de operações.