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Document 62021CA0438

    Processos apensos C-438/21 P a C-440/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de março de 2023 — Comissão Europeia/Pharmaceutical Works Polpharma S.A., Agência Europeia de Medicamentos, Biogen Netherlands BV (C-438/21 P), Biogen Netherlands BV/Pharmaceutical Works Polpharma S.A., Agência Europeia de Medicamentos, Comissão Europeia (C-439/21 P), Agência Europeia de Medicamentos/Pharmaceutical Works Polpharma S.A, Comissão Europeia, Biogen Netherlands BV (C-440/21 P) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Saúde pública — Medicamentos para uso humano — Diretiva 2001/83/CE — Regulamento (CE) n.° 726/2004 — Pedido de autorização de introdução no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera — Decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) que recusou validar o pedido de autorização de introdução no mercado — Decisão anterior da Comissão Europeia que declara que o Tecfidera não era abrangido pela mesma autorização de introdução no mercado global que o Fumaderm — Associação medicamentosa anteriormente autorizada — Autorização de introdução no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa — Apreciação da existência de um autorização de introdução no mercado global»]

    JO C 164 de 8.5.2023, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de março de 2023 — Comissão Europeia/Pharmaceutical Works Polpharma S.A., Agência Europeia de Medicamentos, Biogen Netherlands BV (C-438/21 P), Biogen Netherlands BV/Pharmaceutical Works Polpharma S.A., Agência Europeia de Medicamentos, Comissão Europeia (C-439/21 P), Agência Europeia de Medicamentos/Pharmaceutical Works Polpharma S.A, Comissão Europeia, Biogen Netherlands BV (C-440/21 P)

    (Processos apensos C-438/21 P a C-440/21 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Saúde pública - Medicamentos para uso humano - Diretiva 2001/83/CE - Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Pedido de autorização de introdução no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera - Decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) que recusou validar o pedido de autorização de introdução no mercado - Decisão anterior da Comissão Europeia que declara que o Tecfidera não era abrangido pela mesma autorização de introdução no mercado global que o Fumaderm - Associação medicamentosa anteriormente autorizada - Autorização de introdução no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa - Apreciação da existência de um autorização de introdução no mercado global»)

    (2023/C 164/09)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    (Processo C-438/21 P)

    Recorrente: Comissão Europeia (representada inicialmente por S. Bourgois, L. Haasbeek e A. Sipos, e, em seguida, por L. Haasbeek e A. Sipos, agentes)

    Outras partes no processo: Pharmaceutical Works Polpharma S.A. (representantes: N. Carbonnelle, avocat, S. Faircliffe, solicitor, e M. Martens, advocaat), Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: S. Drosos, H. Kerr e S. Marino, agentes), Biogen Netherlands BV (representante: C. Schoonderbeek, advocaat)

    (Processo C-439/21 P)

    Recorrente: Biogen Netherlands BV (representante: C. Schoonderbeek, advocaat)

    Outras partes no processo: Pharmaceutical Works Polpharma S.A. (representantes: N. Carbonnelle, avocat, S. Faircliffe, solicitor, e M. Martens, advocaat), Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: S. Drosos e S. Marino, agentes), Comissão Europeia (representada inicialmente por S. Bourgois, L. Haasbeek e A. Sipos, e, em seguida, por L. Haasbeek e A. Sipos, agentes)

    (Processo C-440/21 P)

    Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: S. Drosos, H. Kerr e S. Marino, agentes)

    Outras partes no processo: Pharmaceutical Works Polpharma S.A. (representantes: N. Carbonnelle, avocat, S. Faircliffe, solicitor, e M. Martens, advocaat), Comissão Europeia (representada inicialmente por S. Bourgois, L. Haasbeek e A. Sipos, e, em seguida, por L. Haasbeek e A. Sipos, agentes), Biogen Netherlands BV (representante: C. Schoonderbeek, advocaat)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 5 de maio de 2021, Pharmaceutical Works Polpharma/EMA (T-611/18, EU:T:2021:241), é anulado.

    2)

    É negado provimento ao recurso interposto pela Pharmaceutical Works Polpharma S.A. no processo T-611/18.

    3)

    A Pharmaceutical Works Polpharma S.A. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, a Biogen Netherlands BV e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA).


    (1)  JO C 391, de 27.9.2021.


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