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Document 62020TA0657
Case T-657/20: Judgment of the General Court of 22 June 2022 — Ryanair v Commission (Finnair II; Covid-19) (State aid — Finnish air-transport market — Aid granted by Finland to Finnair in the context of the COVID-19 pandemic — Recapitalisation of an airline by its public and private shareholders on a pro rata basis in proportion to the previously existing ownership structure — Decision not to raise any objections — Temporary Framework for State aid measures — Measure intended to remedy a serious disturbance in the economy of a Member State — Derogation from certain requirements of the temporary framework — No weighing of the beneficial effects of the aid against its adverse effects on trading conditions and the maintenance of undistorted competition — Equal treatment — Freedom of establishment — Freedom to provide services — Obligation to state reasons)
Processo T-657/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Ryanair/Comissão (Finnair II; Covid-19) («Auxílios de Estado — Mercado finlandês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no quadro da pandemia de COVID-19 — Recapitalização de uma companhia aérea efetuada pelos seus proprietários públicos e privados proporcionalmente à estrutura da propriedade preexistente — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Derrogação a certas exigência de enquadramento temporário — Ausência de ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Dever de fundamentação»)
Processo T-657/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Ryanair/Comissão (Finnair II; Covid-19) («Auxílios de Estado — Mercado finlandês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no quadro da pandemia de COVID-19 — Recapitalização de uma companhia aérea efetuada pelos seus proprietários públicos e privados proporcionalmente à estrutura da propriedade preexistente — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Derrogação a certas exigência de enquadramento temporário — Ausência de ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Dever de fundamentação»)
JO C 303 de 8.8.2022, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Ryanair/Comissão (Finnair II; Covid-19)
(Processo T-657/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Mercado finlandês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no quadro da pandemia de COVID-19 - Recapitalização de uma companhia aérea efetuada pelos seus proprietários públicos e privados proporcionalmente à estrutura da propriedade preexistente - Decisão de não levantar objeções - Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal - Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Derrogação a certas exigência de enquadramento temporário - Ausência de ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada - Igualdade de tratamento - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Dever de fundamentação»)
(2022/C 303/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: F.-C. Laprévote, V. Blanc, E. Vahida, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e F. Tomat, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: T. Stéhelin e P. Dodeller, agentes), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e A. Laine, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 3970 final da Comissão Europeia, de 9 de junho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57410 (2020/N) — Finlândia COVID-19: Recapitalização da Finnair.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ryanair DAC é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República Francesa e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas. |