Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62020TA0657

    Processo T-657/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Ryanair/Comissão (Finnair II; Covid-19) («Auxílios de Estado — Mercado finlandês do transporte aéreo — Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no quadro da pandemia de COVID-19 — Recapitalização de uma companhia aérea efetuada pelos seus proprietários públicos e privados proporcionalmente à estrutura da propriedade preexistente — Decisão de não levantar objeções — Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal — Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Derrogação a certas exigência de enquadramento temporário — Ausência de ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Dever de fundamentação»)

    JO C 303 de 8.8.2022, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de junho de 2022 — Ryanair/Comissão (Finnair II; Covid-19)

    (Processo T-657/20) (1)

    («Auxílios de Estado - Mercado finlandês do transporte aéreo - Auxílio concedido pela Finlândia à Finnair no quadro da pandemia de COVID-19 - Recapitalização de uma companhia aérea efetuada pelos seus proprietários públicos e privados proporcionalmente à estrutura da propriedade preexistente - Decisão de não levantar objeções - Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal - Medida destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Derrogação a certas exigência de enquadramento temporário - Ausência de ponderação dos efeitos benéficos do auxílio com os seus efeitos negativos nas trocas comerciais e na manutenção de uma concorrência não falseada - Igualdade de tratamento - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Dever de fundamentação»)

    (2022/C 303/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: F.-C. Laprévote, V. Blanc, E. Vahida, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, S. Noë e F. Tomat, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: T. Stéhelin e P. Dodeller, agentes), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e A. Laine, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 3970 final da Comissão Europeia, de 9 de junho de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57410 (2020/N) — Finlândia COVID-19: Recapitalização da Finnair.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Ryanair DAC é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A República Francesa e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 433, de 14.12.2020.


    Top